
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da União) propôs nesta 4ª feira (28.out.2026) que a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de 11,3468% em 2027.
A CBS foi criada pela reforma tributária para substituir os tributos federais sobre o consumo a partir do ano que vem. Entenda mais sobre a contribuição ao fim da notícia.
O cálculo do percentual foi apresentado durante sessão extraordinária da Corte de Contas pelo presidente do colegiado, Vital do Rêgo, durante a leitura de seu voto. O tribunal ainda precisa aprovar o percentual. O Portal da Reforma Tributária acompanhou o julgamento presencialmente, em Brasília.
O Senado ainda precisa aprovar até 15 de dezembro o número apresentado pelo TCU. Se a fixação pela Casa Alta não ocorrer até o encerramento do prazo, valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo tribunal.
A alíquota foi definida com base na proposta enviada pela Receita Federal em setembro de 2026.
DIVULGAÇÃO NA RETA FINAL
A divulgação da CBS se deu a quase 2 meses do ano acabar e da contribuição entrar em vigor. A demora foi alvo de críticas das empresas, que alegaram falta de previsibilidade.
O valor também só foi publicizado após o fim da eleição presidencial de 2026, encerrada no domingo (25.out) com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apesar da demora apontada para a divulgação, os prazos foram cumpridos de acordo com a legislação (LC 214 de 2025) da reforma tributária –que não prevê expressamente a divulgação dos dados durante o processo de cálculo.
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O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, disse em 25 de junho que uma divulgação antecipada dos valores da CBS seria “perigosa”.
“A divulgação antes do tempo dessa alíquota é muito perigosa. Tem um valor muito alto de investimento de mercado e de especulação. E a gente está conseguindo fazer esse trabalho a diversas mãos, de uma forma muito digna e muito profissional”, declarou.
O QUE É A CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) Seguros;
- parte do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A CBS seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com cobrança não cumulativa. Ou seja, as empresas poderão descontar o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a cobrança de imposto sobre imposto.
A contribuição será administrada pela Receita Federal e seguirá regras comuns às do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo de estados e municípios. Os 2 formarão o IVA dual brasileiro.
SPLIT PAYMENT
O split payment é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma, tem o objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.
Pela legislação, é possível que a alíquota da CBS caia com o passar dos anos se houver aplicação coerente do split. Ocorre que não dá para cravar se o governo optará pela redução caso esse cenário se confirme.
A emenda constitucional da reforma tributária (EC 132 de 2023) determina que a alíquota “será reduzida” em 2030 caso a arrecadação com tributos exceda o teto de referência da União de 2027 e 2028.
Além disso, o texto ainda prevê que uma nova redução deve ser aplicada em 2035 caso a receita ultrapasse o teto de referência de 2029 a 2033.








