EUA de Trump confirmam tarifa de 25% aos produtos brasileiras

Na imagem, Donald Trump – Foto: Reprodução via Casa Branca

Por Redação

Os Estados Unidos formalizaram na 4ª feira (15.jul.2026) uma tarifa de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. A medida amplia as barreiras comerciais impostas pelo governo do presidente Donald Trump e encarece a entrada de milhares de produtos brasileiros no mercado norte-americano.

Segundo comunicado do USTR (Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos), a decisão decorre de investigações conduzidas pelo órgão sobre práticas comerciais atribuídas ao Brasil.

Há uma lista de exceções ao novo tarifaço dos EUA. Ou seja, alguns produtos não vão ser afetados pela nova cobrança. Os principais destaques são as carnes bovinas, café e frutas, além de alguns minerais e metais. Leia a lista completa ao final da reportagem.

Os Estados Unidos já tinham anunciado a intenção de elevar tarifas sobre produtos brasileiros nos últimos meses, em meio ao aumento das tensões comerciais entre ambos países. As negociações, porém, não avançaram e a medida entrou em vigor nesta quarta-feira.

As medidas foram adotadas no âmbito da seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Trata-se de uma lei americana que permite aos EUA investigarem e punirem qualquer país que adote práticas comerciais consideradas injustas ou prejudiciais às empresas locais. Nesse caso, não é necessário abrir um processo na OMC (Organização Mundial do Comércio). 

“O Representante Comercial propõe determinar que uma ação de resposta é apropriada e que essa ação apropriada incluiria a aplicação de tarifas de 25% sobre todas as mercadorias do Brasil, com isenções para certos bens, incluindo materiais informativos”, diz o aviso público emitido em 1º de junho pelo governo dos Estados Unidos sobre o tema.

A investigação dos EUA contra o Brasil tem 6 eixos centrais:

  • tarifas preferenciais injustas – segundo o país, o Brasil prejudica o mercado ao conceder “tratamento tarifário inferior e preferencial” para centenas de produtos vindos do México e da Índia;
  • comércio digital e meios de pagamento – os Estados Unidos afirmam que tribunais brasileiros emitem “ordens secretas” para derrubar conteúdos e até “suspender um site por completo”, além de adotarem políticas que favorecem seu “campeão nacional” de pagamentos, em referência ao Pix.
  • combate à corrupção – o governo americano acusa o Brasil de falhar em tomar ações suficientes para “combater o suborno e a corrupção”;
  • propriedade intelectual – de acordo com o documento, o Brasil falha ao combater “mercadorias falsificadas” e exibe um “tempo irracional” para examinar pedidos de patentes, especialmente as biofarmacêuticas;
  • acesso ao mercado de etanol – os EUA alegam que o Brasil interrompeu de forma abrupta o equilíbrio comercial e “falhou em fornecer tratamento tarifário recíproco” para o etanol americano;
  • desmatamento ilegal – a acusação sustenta que o governo brasileiro falha em aplicar seu arcabouço legal e, por isso, “o desmatamento ilegal persiste”.

A decisão dos Estados Unidos ocorre após semanas de embate político entre Brasília e Washington. Desde que o governo norte-americano anunciou a intenção de elevar as tarifas sobre produtos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a defender uma resposta baseada na negociação diplomática.

O petista também afirmou que o Brasil recorrerá aos mecanismos previstos na OMC e poderá adotar medidas de reciprocidade caso não haja acordo entre os dois países.

O tema também ganhou contornos eleitorais. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) enviou em 2 de julho uma carta ao governo dos Estados Unidos pedindo que a entrada em vigor das tarifas fosse adiada para depois das eleições presidenciais brasileiras.

Ele também participou de uma audiência pública promovida pelo USTR em 7 de julho, na qual se posicionou contra a sobretaxa e defendeu a manutenção do Pix, ao mesmo tempo em que argumentou que a medida poderia favorecer politicamente o governo Lula.

Abaixo, saiba quais foram os produtos que ficaram de fora do novo tarifaço dos Estados Unidos:

ALIMENTOS E AGROPECUÁRIA

  • Carne Bovina (Completo): Carcaças, cortes com ou sem osso (frescos, refrigerados ou congelados), miúdos (língua, fígado), carne salgada, seca (charque/carne de sol) e preparados/enlatados (corned beef).
  • Frutos do Mar: Atum (galha-amarela e patudo), cavala, meca, tilápia (fresca ou congelada) e lagostas.
  • Mel Orgânico Certificado.
  • Café: Café não torrado (descafeinado ou não), café torrado (descafeinado ou não), cascas/películas de café, substitutos e o café solúvel sem sabor.
  • Frutas Frescas ou Secas: Cocos, castanha-do-pará, castanha de caju, castanhas portuguesas, macadâmia, nozes de cola, areca, pinhão, bananas, plátanos, abacaxi, abacate, goiaba, manga, mangostão, laranjas, limões (taiti, persa e galego), etrogs, mamão, kiwi, urucum e tamarindo.
  • Frutas Congeladas ou Preservadas: Polpa de banana, açaí congelado ou preparado para bebidas, água de coco, misturas de suco de coco e polpa de mamão.
  • Sucos de Frutas: Suco de laranja (congelado, concentrado ou não), suco de lima e suco de outros cítricos concentrados.
  • Especiarias: Pimenta (gênero Piper), páprica, pimenta-de-cheiro, pimenta-da-jamaica, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, macis, cardamomo, sementes de coentro, cominho, erva-doce, gengibre, açafrão, cúrcuma, folhas de louro, curry e orégano.
  • Vegetais e Tubérculos: Tomates frescos (em qualquer período do ano), jaca, fruta-pão, maxixe, broto de bambu, conservas de palmito, mandioca (fresca, congelada ou em pellets), inhame e taro.
  • Grãos e Farinhas: Cevada, painço, trigo sarraceno, centeio, farinha de banana, amido de mandioca e tapioca.
  • Cacau: Amêndoas de cacau (cruas ou torradas), cascas, resíduos, pasta de cacau, manteiga de cacau e cacau em pó sem açúcar.

PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

  • Uso Farmacêutico Exclusivo: Centenas de compostos químicos orgânicos e inorgânicos (como ácidos, bases, éteres, aminas, hormônios e antibióticos), além de derivados de celulose e preparações de açaí, desde que importados estritamente para aplicações farmacêuticas.
  • Medicamentos Prontos: Vacinas (humanas e veterinárias), toxinas, culturas de micro-organismos, soros, frações de sangue (incluindo soro fetal bovino) e medicamentos em geral (com ou sem antibióticos, hormônios ou vitaminas).
  • Hidróxido de Alumínio e Óxido de Alumínio (Alumina).

MINERAIS, METAIS E MATÉRIAS-PRIMAS INDUSTRIAIS

  • Minérios brutos: Minério de ferro (aglomerado e não aglomerado), manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio (bauxita), zinco, estanho, cromo, tungstênio, urânio, tório, titânio, nióbio, tântalo, vanádio e prata.
  • Carvão e Derivados: Antracito, hulha, linhita, turfa, coque de carvão, piche, alcatrão, benzeno, tolueno, xileno e naftaleno.
  • Petróleo e Combustíveis: Petróleo bruto, óleos combustíveis (diesel, quererosene, gasolina, lubrificantes), vaselina, parafina, gás natural liquefeito (GNL), propano e butano.
  • Metais Não Ferrosos e Ligas (Unwrought): Cobre refinado, latão, bronze, níquel, zinco, estanho, tungstênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, titânio, antimônio, manganês, cromo, gálio, índio, nióbio e germânio.
  • Ferro Gusa (pig iron), ligas de ferro (ferroalloys) e ferro obtido por redução direta.
  • Sucata e Resíduos: Sucata de aço inoxidável, ferro ou aço estanhado, gusa, níquel, zinco, estanho, tântalo, magnésio, cobalto, titânio, antimônio e cromo.
  • Grafite Natural (em pó, flocos ou pedras).
  • Cinzas com metais preciosos ou compostos de metais preciosos.

MADEIRA, PAPEL E FIBRAS

  • Madeira Tropical Bruta ou Serrada: Mogno, balsa, virola, imbuia, teca, meranti e outras espécies tropicais brutas, serradas, em folhas de folheado (veneer sheets), molduras, painéis e compensados (plywood) de madeira tropical.
  • Celulose e Papel: Pastas químicas de madeira (coníferas e não coníferas, branqueadas ou não), pastas de fibras de papel reciclado e polpa de línter de algodão.

BENS DE CONSUMO, ARTE E ISENÇÕES ESPECIAIS

  • Arte e Antiguidades: Pinturas, desenhos, pastéis feitos à mão, mosaicos, gravuras, esculturas originais, selos postais e coleções arqueológicas ou numismáticas (com mais ou menos de 100 anos).
  • Roupas Usadas e Artigos de Tecidos Gastos.
  • Bagagem Acompanhada e Doações de ajuda humanitária.
  • Produtos sob a Tarifa da Seção 232 (Aço, alumínio e cobre).
  • Equipamentos de Aviação Civil (Aeronaves, turbinas, autopeças aeroespaciais e simuladores).
  • Semicondutores.
  • Veículos de Passeio, Ônibus, Caminhões e suas Autopeças.

O Portal da Reforma Tributária apresenta a íntegra do comunicado do USTR publicado na noite de 4ª feira:

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