NFe: nota técnica proíbe uso do Epec para contribuintes do Paraná e da Paraíba

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Uma nota técnica (2014.001 – versão 1.40) publicada nesta 4ª feira (15.jul.2026) determinou que contribuintes vinculados à secretarias de fazenda do Paraná e da Paraíba não poderão mais utilizar o Epec (Evento Prévio de Emissão em Contingência) para emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) em contingência.

O documento é assinado pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A mudança passa a valer em homologação (teste) em 9 de setembro e em produção (efetivo) em 5 de outubro de 2026, conforme o ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) nº 25 de 2026.

O Epec é uma das alternativas de contingência da NFe utilizada quando há impossibilidade de transmissão do documento para a Sefaz autorizadora.

Nesse modelo, o contribuinte registra previamente um conjunto reduzido de informações da nota no ambiente nacional, o que permite a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em papel comum enquanto a NFe definitiva é transmitida posteriormente, após o restabelecimento dos serviços.

Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da nota técnica:



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