
Por Enzo Bernardes, de Brasília
Uma nota técnica (2014.001 – versão 1.40) publicada nesta 4ª feira (15.jul.2026) determinou que contribuintes vinculados à secretarias de fazenda do Paraná e da Paraíba não poderão mais utilizar o Epec (Evento Prévio de Emissão em Contingência) para emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) em contingência.
O documento é assinado pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A mudança passa a valer em homologação (teste) em 9 de setembro e em produção (efetivo) em 5 de outubro de 2026, conforme o ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) nº 25 de 2026.
O Epec é uma das alternativas de contingência da NFe utilizada quando há impossibilidade de transmissão do documento para a Sefaz autorizadora.
Nesse modelo, o contribuinte registra previamente um conjunto reduzido de informações da nota no ambiente nacional, o que permite a impressão do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em papel comum enquanto a NFe definitiva é transmitida posteriormente, após o restabelecimento dos serviços.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da nota técnica:




