
Por Redação
O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal trouxe um balanço das medidas adotadas pelo órgão em relação à reforma tributária do consumo. O documento foi divulgado pelo Fisco em 10 de abril. Leia a íntegra:
O Portal da Reforma Tributária preparou um resumo do conteúdo apresentado. Confira abaixo:
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
O relatório afirma que a Receita se debruçou sobre um projeto para dar conformidade à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo) nos documentos fiscais. Segundo o texto, o resultado dos trabalhos foi o estabelecimento de fundamentos técnicos e operacionais para que houvesse a validação da CBS nos documentos.
“Esse mapeamento permitiu identificar os campos necessários para apuração dos tributos, bem como os que permitem identificar isenções, imunidades, créditos presumidos e demais particularidades previstas nos regimes da CBS e do IS. A partir desse esforço, foram elaboradas e entregues regras de validação voltadas à garantia da integridade, coerência, padronização e completude dos dados no momento da autorização dos dados”, diz o relatório.
DERE (DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS)
O relatório enaltece a conclusão das especificações da 1ª e da 2ª fase da DeRE, mencionando leiautes, manuais dos usuários. “Consolida uma base importante para a implementação plena da DeRE no âmbito da Reforma Tributária do Consumo”, afirma o documento.
CALCULADORA DOS TRIBUTOS
Segundo o texto, o Fisco entregou em 2025 a Calculadora dos Tributos e o módulo de Conformidade de documentos fiscais eletrônicos, validados em cenários reais e integrada às plataformas da CBS e da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), com foco no cálculo dos tributos incidentes sobre as operações registradas.
“A solução foi disponibilizada em formato de código-fonte aberto, apoiada em regras de cálculo estruturadas em instruções claras e acompanhada de documentação técnica”, diz o relatório.
NFS-E
O relatório diz que houve ampliação da adesão dos municípios ao padrão nacional da NFS-e em 2025, em razão da obrigatoriedade prevista na 1ª lei de regulamentação da reforma (LC 214 de 2025).
O Fisco ainda trouxe alguns dados:
- O número de entes aderentes passou de pouco mais de 1.000 no início do ano para mais de 5.000 ao final. Alcançou-se cerca de 88% da população brasileira;
- Municípios que já operam a NFS-e representam mais de 30% da população;
- O percentual ultrapassa 50% quando considerados aqueles tecnicamente aptos a iniciar a operação.
“Esses resultados demonstram que a expansão da NFS-e vem se traduzindo não apenas em adesão formal, mas também em preparação técnica e início do uso efetivo da solução”, diz a ferramenta.
TRIBUTAÇÃO DA CBS EM PLATAFORMAS DIGITAIS
Segundo o texto, foi concluída em 2025 a fase de formulação conceitual da tributação da CBS em operações realizadas por plataformas digitais. O relatório aponta a definição de duas alternativas para o envio das informações fiscais, reunidas na chamada DPSS (Declaração Provisória de Serviços Simplificada).
RECEITA INTEGRA
O Receita Integra é uma iniciativa voltada ao gerenciamento de riscos de conformidade tributária, com foco no compartilhamento de informações entre a Receita Federal e outros entes públicos. No âmbito da fiscalização, a atuação inicial mira o uso de documentos fiscais inidôneos, especialmente por empresas classificadas como “noteiras”.
O relatório afirma que foi concluída a entrega do 1º módulo da ferramenta, com disponibilização de dados sobre essas empresas em ambiente de homologação, acessíveis por API. “No final de 2025, esse acesso encontrava-se em fase de testes com alguns estados, no contexto de um projeto-piloto”, diz o texto.



