
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados e recolhidos pelo regime regular não vão compor a receita bruta das MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte). A regra vale para as empresas que optarem por recolher os novos tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A norma foi divulgada por meio de uma resolução (CGSN nº 190 de 2026) publicada na 2ª feira (10.ago.2026) no DOU (Diário Oficial da União). O texto estabelece regras para adaptar o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) à reforma tributária.
Pelo texto, passam a ser expressamente excluídos da receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional:
- IBS e CBS no regime regular — os valores do IBS e da CBS apurados e recolhidos segundo o regime regular.
- Rendimentos financeiros — os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
- Gorjetas repassadas — as gorjetas, quando integralmente repassadas aos trabalhadores.
A resolução também estabelece que a receita bruta compreende o montante decorrente de quaisquer operações com bens materiais ou imateriais (inclusive direitos) ou com serviços. Passam a integrar a receita bruta:
- Gorjetas que não forem integralmente repassadas aos trabalhadores.
- Royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo.
- Juros, multas, acréscimos e encargos.
FATURAMENTO
A norma estabelece que as receitas decorrentes de serviços ou de vendas de bens e direitos consideram-se auferidas no momento do faturamento. A regra aplica-se também aos pagamentos recebidos adiantadamente e às vendas para entrega futura.
Para fins do Simples Nacional, o faturamento é caracterizado pela emissão do documento fiscal que formaliza a operação. O conceito abrange ainda a emissão de nota fiscal que altere, complemente ou modifique valores de documentos emitidos anteriormente, inclusive notas de débito, desde que correspondam à receita bruta.
O que esta notícia muda na prática?
Vá além da notícia e entenda como essa mudança pode impactar sua empresa, seus clientes ou sua rotina profissional.
- IA treinada com nosso acervo
- Monitor automático de notas técnicas
- Revista, cursos e conteúdos exclusivos
- Teste gratuito por 7 dias








