Só 2% das empresas do Simples pediram adesão ao regime regular de IBS e CBS, confirma Receita Federal

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal confirmou nesta 5ª feira (24.set.2026) que o número de pedidos para adesão ao regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — modelo conhecido como Simples Híbrido — equivale a pouco mais de 2% do total de empresas enquadradas no Simples Nacional.

A informação foi obtida pela Portal da Reforma Tributária por meio de esclarecimento solicitado à Receita Federal. Em comunicado, o órgão havia informado que, até aquela data, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A Receita esclareceu que das 165 mil solicitações de opção pelo regime regular, parte é optante pelo Simples Nacional em 2026 e parte não é atualmente, mas solicitou a opção a partir de 1º de janeiro de 2027.

Dados da Receita indicam que aproximadamente 7 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativos no Brasil estão enquadrados no regime do Simples Nacional: “Logo em uma conta bastante aproximada, 165 mil correspondem a pouco mais de 2%“, disse a Receita.

O comunicado publicado pela Receita também detalha que, das 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional, 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas. As indeferidas ainda estão no prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

ENTENDA

As empresas tem até o dia 30 de setembro para optarem pelo Simples Nacional e decidirem a forma de recolhimento de IBS e CBS. Existem duas opções:

  • Simples Tradicional (ou puro) – a empresa mantém os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Simples Híbrido (regime regular) – a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.

A escolha feita em setembro terá efeitos no 1º semestre de 2027, de janeiro a junho. Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional nesse período.

Haverá uma nova possibilidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As empresas poderão cancelar, até 30 de novembro, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido.

Mas o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que as empresas do Simples Nacional poderão rever a opção pelo regime de tributação de IBS e CBS mesmo após a janela de arrependimento, em novembro, caso o Senado fixe a alíquota da CBS depois desse prazo.

O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro.

Especialistas da Omie avaliam que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa.

ENTENDA A MUDANÇA DO SIMPLES – VÍDEO

Rolar para cima