
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 4ª feira (29.abr.2026) o regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O documento foi publicado na edição desta 5ª feira (30.abr) do Diário Oficial.
A publicação veio por meio de um decreto (nº 12.995 de 2026). O texto é separado por livros, grandes divisões para organizar o conteúdo por temas amplos. O Livro 1 traz as regras comuns entre CBS e IBS. Já o Livro 2 determina as normas específicas da contribuição. Além de Lula, o ministro Dario Durigan (Fazenda) também assina o conteúdo.
Ainda nesta 5ª feira, o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também publicou as normas infralegais do novo tributo.
Leia a íntegra do regulamento da CBS abaixo:
Em seguida, o regulamento do IBS:
O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luis Felipe Vidal Arellano, já havia antecipado em entrevista ao Portal da Reforma Tributária que o regulamento poderia ser destravado ainda esta semana.
O conselheiro mencionou que o regulamento viria poucos dias depois da reunião do colegiado no dia 27 de abril –movimento que se confirmou.
“Se a gente conseguir avançar e finalizar todo esse debate no dia 27, talvez a gente tenha uma boa novidade nesse próprio dia ou nos dias logo em seguida”, declarou a este veículo jornalístico em 17 de abril.
O regulamento de IBS/CBS traz as normas infralegais dos tributos, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).
A CBS é de competência da União. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS, que é estadual/municipal. O motivo: os tributos são“espelhos” uns dos outros.
VACATIO LEGIS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Segundo relatos colhidos pela reportagem, não seria possível liberar o regulamento depois do dia 30.
O motivo: a publicação no último dia do mês facilita a vacatio legis (período entre a publicação e a entrada em vigor das normas), permitindo que o prazo seja em meses completos.
O Comitê Gestor e a Receita Federal disseram em 2 de abril que a falta de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais estaria passível de multas a partir do 1º dia do 4º mês da publicação dos regulamentos comuns. Na prática, trata-se de um período de 3 meses, conhecido como noventena.
Isso significa que, com a publicação no dia 30 de abril, contribuintes que não preencham as obrigações acessórias corretamente já podem ser multados em agosto.
REGULAMENTO ATUALIZÁVEL
A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, afirmou em 6 de abril que o regulamento de IBS/CBS terá atualizações após a publicação oficial conforme surgirem demandas dos contribuintes. Segundo ela, o órgão receberá as sugestões a partir de maio.
O vice-presidente do Comitê Gestor, Luis Felipe Vidal Arellano, disse em entrevista ao Portal que a ferramenta para o recolhimento dos feedbacks está em desenvolvimento em conjunto com a Receita Federal.
“É natural que haja necessidade de aperfeiçoamento vindo do olhar que vem de fora, do setor privado, da advocacia”, afirmou Luis.
Pricilla recomendou que os setores econômicos sigam o regulamento à risca antes de fazerem sugestões ao Comitê Gestor.
HISTÓRICO
Idealmente, o regulamento deveria ter sido publicado logo em 2025. Porém, o atraso na votação do projeto que viraria a 2ª lei de regulamentação da tributária (LC 227 de 2026) impediu a divulgação ainda no ano passado.
Depois, criou-se a ideia de que o documento poderia ser liberado ainda em janeiro deste ano. Só que o atraso para a sanção da LC 227 e disputas internas nas eleições do Comitê Gestor atrasaram o processo.




