
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal disse nesta 3ª feira (28.jul.2026) que sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional podem reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes couber em contratos de parceria. O entendimento veio em uma solução de consulta (Cosit nº 118 de 2026) publicada no DOU (Diário Oficial da União).
A regra vale para parcerias com outras sociedades de advogados, além de advogados autônomos. Os contratos devem seguir as normas estabelecidas pelo conselho profissional para essa modalidade de parceria.
Leia a íntegra da solução de consulta:
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