
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Receita Federal publicou na 3ª feira (28.jul.2026) 17 atos declaratórios executivos que ampliam o número de devedores contumazes. Os atos foram divulgados no DOU (Diário Oficial da União). Com a inclusão, a lista passa a reunir 22 pessoas jurídicas enquadradas nessa categoria.
A relação atualizada pode ser consultada na página Lista de Devedores Contumazes da Receita Federal. A lista reúne apenas os contribuintes que concluíram todo o processo administrativo de qualificação previsto na lei complementar (LC 225 de 2026) e tiveram o enquadramento formalizado.
PROCEDIMENTO
Os contribuintes notificados têm o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso a defesa seja indeferida, ainda é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Quando o procedimento chega ao fim, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública.
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