Moraes mantém modelo de IPTU baseado na reforma tributária em cidade de SP

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes – Foto via Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Redação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta 3ª feira (28.jul.2026) duas decisões do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que tinham invalidado o modelo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aplicado pela cidade de Bragança Paulista (SP) com fundamento nas mudanças previstas pela reforma tributária.

A prefeitura de Bragança Paulista havia solicitado a suspensão dos acórdãos relacionados a duas (2167076-44.2025.8.26.0000 e 2245043-68.2025.8.26.0000) ações diretas de inconstitucionalidade por meio de uma suspensão liminar nº 1930.

O município argumentou que as decisões poderiam resultar na anulação de cobranças de IPTU já realizadas e gerar uma obrigação de restituição superior a R$ 160 milhões aos contribuintes.

A cidade tinha feito mudanças no imposto com base no artigo 156 da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo tributário. O dispositivo passou a permitir que o IPTU pudesse “ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

A partir desse dispositivo, Bragança Paulista aprovou em 2024 uma lei (nº 992 de 2024) que estabelecia novos critérios para o cálculo do imposto. Também editou um decreto (nº 4.612 de 2024) que atualizava a PGV (Planta Genérica de Valores) utilizada no cálculo do IPTU. Porém, em 2025 foi publicada uma nova lei (nº 1.001 de 2025) que revogava parte dessas mudanças e restabeleceu a regra anterior.

Foram ajuizadas duas ações: uma contra o decreto e outra contra a lei de 2025. O TJSP considerou o decreto inconstitucional, mas manteve a validade da lei, o que, segundo a prefeitura, criou um “vazio normativo” e afetou os lançamentos de IPTU. O município informou ainda que há mais de 200 ações sobre o tema e que mais de R$ 75 milhões em cobranças de 2025 e 2026 foram suspensas pela Justiça.

Ao suspender as ações, Moraes considerou que o pedido da prefeitura tinha fundamentação e documentos que comprovavam o risco ao município. Segundo o ministro, a manutenção das decisões do TJSP poderia anular lançamentos de IPTU, aumentar a judicialização e causar impactos à administração tributária e à economia pública de Bragança Paulista.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apontou risco de prejuízo à ordem administrativa e à economia pública. Por ora, a decisão de Moraes mantém as regras utilizadas pelo município para calcular o imposto de 2025.


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