STF tira crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins, por 7 votos a 4

Na imagem, o prédio do STF em Brasília com destaque para a estátua “A Justiça”
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom via Agência Brasil

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a cobrança do PIS/Cofins sobre os créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), benefício dado pelos estados que reduz o imposto a pagar. A maioria de 7 ministros contra 4 se formou no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 835.818, o Tema 843 da repercussão geral, concluído na 4ª feira (7.out.2026). A tese deve valer para os demais processos sobre o assunto.

O tribunal não definiu, por ora, a partir de quando a decisão vale. Sem essa modulação, o fisco pode ter de devolver às empresas o que foi recolhido, respeitado o prazo de prescrição. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 previu um impacto de R$ 16,5 bilhões para a União em caso de derrota.

As duas contribuições estão entre os tributos que serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, na reforma tributária do consumo.

O QUE ESTAVA EM DISPUTA

Ao conceder um crédito presumido, o estado abre mão de parte do ICMS que a empresa pagaria. A União defendia que esse ganho fosse tratado como receita e entrasse na conta do PIS e da Cofins. A maioria do plenário entendeu que não.

O processo ficou parado desde 2021, quando Gilmar Mendes pediu destaque no plenário virtual, com placar de 6 a 5 contra a tributação. O caso voltou ao plenário físico na semana passada.

OS VOTOS DA MAIORIA

O relator, Marco Aurélio, hoje aposentado, teve o voto mantido, assim como os de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, que também deixaram a Corte. Edson Fachin e Cármen Lúcia repetiram a posição do plenário virtual.

O voto decisivo veio de Dias Toffoli, que havia defendido a tributação no virtual e mudou de lado na sessão presencial, convencido pelas sustentações orais. O ministro afirmou que a cobrança federal anula os efeitos de uma política fiscal estadual e agride o federalismo.

“Se mantivermos a possibilidade dessa tributação pela União, permitiremos que um ente federativo se utilize de uma ferramenta tributária para acabar retirando os efeitos de outra que foi utilizada por outro ente, e isso causa insegurança jurídica. Impacta de maneira relevante as próprias finalidades que os estados buscam com a concessão de créditos presumidos de ICMS, como, por exemplo, a geração de empregos e o crescimento da atividade empresarial“, disse Toffoli.

A DIVERGÊNCIA

Alexandre de Moraes liderou o grupo vencido, formado ainda por Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Gilmar apontou que o crédito presumido é ganho econômico que fica com a empresa. O caso, na visão dele, difere do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS destacado da base das contribuições. Naquela situação, o valor é dos estados e só passa pelo caixa do contribuinte. No crédito presumido, afirmou, “não há valor recebido pelo contribuinte para posterior repasse ao Estado”.

Moraes chamou atenção para o risco de nova discussão, já que o resultado contou com votos de ministros aposentados. Os embargos de declaração, previstos contra a decisão, levariam ao plenário quem ainda não se manifestou.

“A existência de quatro votos de ministros que já se aposentaram possivelmente fará com que em breve nós tenhamos que rediscuti-lo, porque um embargo de declaração colocará outros quatro ministros que não votaram ainda na votação”, disse Moraes.

André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin, sucessores de ministros aposentados cujos votos foram computados, não votaram.

A REAÇÃO DA FAZENDA

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou, em nota, que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se recorre. O órgão disse ter “preocupação institucional quanto à forma como a tese vencedora foi consolidada”, já que ela se apoiou em votos de ministros que deixaram o tribunal.

A procuradoria disse que a nova fundamentação apresentada durante o julgamento, somada a um reajuste de voto, criou uma dinâmica processual que “impediu que todos os argumentos fossem debatidos e analisados de forma plena por toda a atual composição da Corte”. O órgão também afirma que o resultado contraria precedentes do STF, como os Temas 372, 504, 630, 684 e, em especial, o Tema 69.

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