
Por Taas

As empresas do Lucro Real estão entre as mais expostas aos efeitos imediatos da transição para a CBS, que substituirá o PIS e a COFINS a partir de 2027. No entanto, o alerta não se limita a esse grupo, pois empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional também precisam revisar seus dados mestres, cadastros de produtos, fornecedores, clientes e parâmetros fiscais, para atender às novas exigências da reforma tributária. Esse foi um dos principais pontos apresentados por Jean Soares, CEO da TAAS Consulting, durante o SAP Inside Track, realizado na PUC-SP no sábado, 25 de julho, para uma platia de aproximadamente 150 pessoas. Ao lado dele, Rosanna Matsuo,, gerente de Reforma Tributária da consultoria, mostrou por que a qualidade das informações cadastrais deixou de ser uma questão meramente operacional e passou a ocupar uma posição estratégica na transição para o IBS e a CBS.
“O impacto mais imediato para as empresas do Lucro Real”
Durante a apresentação, Jean trouxe uma simulação para demonstrar o possível impacto financeiro da falta de controle sobre a cadeia de fornecedores.
Em um cenário no qual 30% da produção de uma indústria depende de determinado fornecedor, problemas relacionados ao recolhimento dos novos tributos podem afetar o momento e as condições de apropriação dos créditos correspondentes. Na prática, isso pode gerar aumento do desembolso tributário, pressão sobre o fluxo de caixa e necessidade de adoção de medidas adicionais para assegurar o crédito.
“Se 30% da minha produção depende desse fornecedor e houver problemas no recolhimento dos tributos, uma parcela relevante dos meus créditos pode ficar comprometida”, explicou Jean.
Para as empresas do Lucro Real, acostumadas à sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS, o tema exige atenção imediata, considerando a mudança de fato gerador (deixa de ser o auferimento de receitas e passa a ser o fornecimento oneroso, o que exige também novas parametrizações). A transição para a CBS altera processos, controles e premissas de creditamento, tornando indispensável o acompanhamento da regularidade das operações e da qualidade dos documentos fiscais. Além disto, empresas com saldo credor das referidas contribuições deverão ter estes montantes corretamente registrados na EFD Contribuições com a composição correta das utilizações para integrar de maneira assertiva o saldo inicial da CBS na Apuração Assistida. Desta forma, é imprescindível a validação e revisão dos controles de utilização, bem como assegurar que nestes registros não existam créditos já prescritos para não levar estas irregularidades e riscos para a Contribuição Sobre Bens e Serviços, o que pode implicar na inscrição da empresa no Regime Especial de Fiscalização.
Em relação ao Lucro Presumido o grau de importância dos dados mestres é análogo haja vista que a partir de 2027, estas empresas também passarão a apropriar créditos, de maneira que a higienização e revisão dos dados mestres se torna essencial para a regularidade da Apuração Tributária de CBS já a partir do próximo ano, bem como do IBS a partir de 2029.
Da mesma forma o fornecedor Optante do Simples Nacional que optar pelo Regime Híbrido, também precisara de cadastros regulares para poder deduzir do valor de CBS e IBS os respectivos créditos em suas aquisições.
“Regime regular não significa fornecedor regular”
A apresentação utilizou uma base real, analisada pela TAAS Consulting em projetos relacionados à reforma tributária, composta por 3.652 fornecedores enquadrados no regime regular.
Mesmo em um universo aparentemente saudável, foram identificados 148 fornecedores com irregularidades relacionadas ao FGTS, correspondentes a 4,1% da base, além de 31 fornecedores com certidão positiva de débitos, equivalentes a 0,8%.
Essas ocorrências não significam, isoladamente, a perda automática de créditos de IBS ou CBS, no entanto, funcionam como importantes sinais de alerta sobre a situação fiscal, financeira e operacional dos parceiros comerciais. Fornecedores com dificuldades de regularidade podem representar maior risco de inadimplência tributária, interrupção do fornecimento, inconsistências documentais e impactos sobre a cadeia de créditos.
A mensagem apresentada no evento foi direta, estar enquadrado no regime regular não significa, necessariamente, ser um fornecedor regular.
Por isso, a gestão de fornecedores deverá ir além da consulta ao regime tributário. Será necessário acompanhar dados cadastrais, certidões, situação fiscal, comportamento de pagamento, enquadramento tributário e qualidade dos documentos emitidos.
A revisão cadastral é necessária em todos os regimes tributários
Embora as empresas do Lucro Real sintam de forma mais direta os efeitos relacionados à apropriação de créditos, a revisão dos dados mestres é relevante para todas as empresas.
Organizações do Lucro Presumido e do Simples Nacional também participam de cadeias de fornecimento, emitem e recebem documentos fiscais, mantêm cadastros de produtos e serviços e precisam informar corretamente os dados exigidos pelo novo modelo tributário.
Além disso, essas empresas poderão ser cobradas por clientes de maior porte quanto à qualidade dos documentos fiscais, ao correto enquadramento das operações e à consistência de seus dados. Um fornecedor com cadastro incompleto ou parametrização incorreta pode perder competitividade, enfrentar recusas de documentos ou até deixar de atender aos critérios de contratação de determinados clientes.
A preparação deve contemplar, entre outros pontos:
- revisão dos cadastros de fornecedores e clientes;
- validação dos CNPJs,CNAEs, regimes tributários e estabelecimentos;
- atualização dos cadastros de produtos, mercadorias e serviços;
- revisão das classificações fiscais, especialmente NCM NBS;
- conferência das unidades de medida, descrições e origens dos produtos;
- alinhamento entre ERP, documentos fiscais e apontamentos de produção;
- revisão das regras tributárias e das parametrizações sistêmicas;
- atualização de contratos e procedimentos de compras e vendas;
- Cadastro dos novos tributos IBS, CBS, IS , CSTs, CClassTrib, Contas Contábeis e respectiva adequação do Plano de Contas, e
- definição de responsabilidades pela manutenção dos dados.
A reforma tributária não exige apenas uma mudança no cálculo dos tributos. Ela demanda uma revisão estrutural da forma como as empresas cadastram, validam e utilizam suas informações.


O crédito depende da correta caracterização da operação
Rosanna classificou a reforma como a maior transformação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas e destacou uma mudança fundamental, onde a tributação sobre o consumo amplia as possibilidades de débito e crédito, mas não significa que toda aquisição gerará crédito de maneira automática.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece requisitos, exceções, tratamentos diferenciados e limitações que precisam ser avaliados de acordo com a natureza de cada operação.
Nesse contexto, os dados mestres deixam de ser um detalhe administrativo e passam a sustentar a apuração tributária. O crédito não decorre simplesmente da existência de uma compra, ele depende da correta identificação da operação, da validade do documento fiscal e do atendimento às condições previstas na legislação.
Uma classificação fiscal incorreta, uma descrição incompatível ou um cadastro desatualizado pode alterar o tratamento tributário e gerar divergências entre o valor esperado pela empresa e aquele reconhecido pelos sistemas de apuração governamental.
Apuração assistida aumenta a necessidade de conferência
Com a apuração assistida, o Fisco disponibilizará informações calculadas a partir dos documentos fiscais eletrônicos. Isso não elimina, porém, a responsabilidade da empresa pela validação das operações e pelo correto recolhimento dos tributos.
O simples fato de um documento fiscal estar vinculado a um determinado CNPJ, não comprova, por si só, que a operação ocorreu exatamente da forma registrada. Será necessário confrontar os documentos eletrônicos com pedidos de compra, recebimentos, estoques, produção, contratos e pagamentos.
A TAAS Consulting relatou casos em que identificou que a NCM informada na nota fiscal não correspondia ao produto efetivamente adquirido. Em uma das análises, uma mercadoria estava classificada como “água”, embora se tratasse de um item completamente diferente.
Quando a classificação aparece de uma forma no cadastro do material, de outra no XML e de uma terceira maneira no apontamento de produção, a empresa passa a conviver com diferentes versões da mesma operação. Essas divergências tendem a gerar inconsistências na apuração, retrabalho, questionamentos fiscais e custos tributários e jurídicos inesperados.
Grupos econômicos também exigem atenção
O cruzamento das bases de fornecedores com dados públicos revelou outro risco relevante, onde diversos CNPJs aparentemente independentes pertenciam, na prática, ao mesmo grupo econômico, identificado por sócios ou estruturas societárias em comum.
Esse tipo de análise permite compreender melhor a cadeia de fornecimento e identificar concentrações e riscos que não aparecem em uma consulta isolada de CNPJ. Uma empresa do grupo pode apresentar boa regularidade, enquanto outra enfrenta pendências fiscais, trabalhistas ou financeiras.
Embora a existência de irregularidades em uma empresa não produza automaticamente efeitos sobre as demais, o monitoramento do grupo econômico oferece uma visão mais completa para decisões de compras, crédito, contratação e continuidade do fornecimento.
Mecanismos alternativos exigirão planejamento
Nos casos em que o débito de IBS ou CBS relacionado à operação não tenha sido regularmente extinto nas etapas anteriores do fornecimento oneroso, a legislação prevê mecanismos que podem ser avaliados para viabilizar a apropriação do crédito, como o recolhimento pelo adquirente (RAD).
Essa alternativa, entretanto, não deve ser tratada como uma solução automática. Sua adoção exige análise tributária, operacional e financeira, além de alinhamento contratual com o fornecedor para evitar pagamentos em duplicidade, divergências comerciais ou impactos no fluxo de caixa.
Por isso, as empresas precisam revisar não apenas seus sistemas, mas também contratos, políticas de compras, critérios de homologação e procedimentos de monitoramento de fornecedores.
Reforma tributária exige atuação integrada e vai além das áreas fiscal e de tecnologia
O recado final dos palestrantes foi claro, a reforma tributária ultrapassa os limites das áreas fiscal e contábil.
“Não é apenas tributo. É operação, negócio, compra, venda, cadastro, contrato e tecnologia”, destacaram.
As empresas que iniciarem desde já a revisão de seus dados mestres e de seus processos, terão melhores condições de identificar inconsistências, corrigir parametrizações e tomar decisões antes que os efeitos financeiros apareçam na apuração.
Para todos os regimes , a adequação é igualmente estratégica, pois influencia a emissão de documentos fiscais, a relação com clientes e fornecedores, a formação de preços e a capacidade de permanecer integrado às cadeias de negócios.
Independentemente ao Regime de Tributação a urgência está diretamente relacionada aos créditos e ao fluxo de caixa, uma vez que o creditamento passa a ser vinculado à liquidação financeira do fornecimento. A qualidade dos dados será um dos principais fatores para uma transição segura, em especial no que diz respeito à manutenção das margens de lucro da companhia.




O SAP Inside Track é um evento comunitário destinado a clientes, consultores e desenvolvedores do ecossistema SAP. A edição foi realizada no campus Consolação da PUC-SP.
Fundada em 2023, a TAAS Consulting atua na busca por eficiência, redução de riscos fiscais e conformidade com a legislação tributária, apoiando empresas na preparação de processos, sistemas e cadastros para o novo modelo de tributação do consumo.
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