Câmara aprova mudança na LC 214 para insumos agropecuários no PL dos combustíveis

Plenário da Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados – Foto: Reprodução via Câmara dos Deputados

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (12.ago.2026) mudanças na 1ª lei complementar da reforma tributária (LC 214 de 2025) para o fornecimento de produtos agropecuários.

As alterações estão previstas no projeto de lei dos combustíveis (PLP 114 de 2026), que permite a redução de tributos sobre os produtos e teve “jabutis” adicionados de última hora antes da apreciação pelos deputados. A matéria segue para o Senado.

O texto determina que o pagamento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pode ser suspenso no fornecimento de produtos agropecuários in natura para a empresa cuja receita bruta com exportação em 3 anos representam mais de 30% do faturamento total. 

Atualmente, o art. 82 da LC 214 determina que a parcela de representação seja de 50% da receita bruta com exportações. Ou seja, a ideia é facilitar o acesso à suspensão dos tributos.

CARGA TRIBUTÁRIA DOS COMBUSTÍVEIS

Houve também um ajuste metodológico em relação ao cálculo da alíquota de IBS/CBS sobre os combustíveis. O art. 174 da LC 214 prevê que o percentual deve manter a carga tributária sobre os produtos no período de junho de 2025 a junho de 2026. 

Ocorre que o governo reduziu tributos sobre alguns combustíveis desde março deste ano para aliviar o impacto da guerra entre Estados Unidos e Irã no preço dos postos de gasolina.

Ou seja, a carga tributária no período caiu. E isso iria influenciar um IBS e uma CBS mais baixos.

O PLP 114 aprovado na Câmara estipula que o cálculo da alíquota considere a carga tributária de junho de 2025 a fevereiro de 2026 nos casos em que houve desoneração por conta da guerra.

SALDOS CREDORES DE ETANOL

O projeto determina que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins não compensados em 2026 por produtoras de etanol passam a ter a utilização redirecionada para a CBS.

Nesses casos, mantendo-se a fluência dos prazos para o uso do crédito, o contribuinte poderá utilizá-los para compensar débitos próprios da  contribuição.

Além disso, se a apresentação das declarações de compensação não for viabilizada em 2026, a produtora ainda conservará o direito de abate direto contra outros tributos e contribuições federais administrados pela Receita, com um limite global de R$ 750 milhões no exercício.

COMBUSTÍVEIS EM 2026

O PLP 114 libera a redução de tributos federais sobre combustíveis, incluindo gasolina, se houver receitas extraordinárias com exploração de petróleo.

Funcionaria assim: a equipe econômica calcula quanto dinheiro é gerado com além do esperado no Orçamento daquele ano com o commodity. Assim, estimaria como que seria possível reduzir PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os combustíveis.

O PLP 114 determina que as receitas extraordinárias podem vir de:

  • royalties e participação da União no resultado da exploração de petróleo ou gás natural;
  • da comercialização dos produtos pela União;
  • tributos cobrados pelo setor de óleo e gás;
  • dividendos da União recebidos de empresas do ramo.

No caso dos combustíveis fósseis, a redução deverá preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis. Se a tributação da gasolina cair 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, a alíquota do etanol será zerada.

O texto também prevê até R$ 1,2 bilhão em subvenções a produtores e cooperativas de etanol hidratado para manter a diferença de competitividade em relação à gasolina durante o período em que houve subvenção à gasolina, de 25 de maio a 11 de agosto de 2026.

O texto estabelece que produtores e outros agentes do setor de combustíveis com direito a subvenções ou ressarcimentos deverão receber os valores em até 30 dias após a comprovação. Se o prazo não for cumprido, haverá incidência da taxa Selic, e o valor devido poderá ser reconhecido como crédito perante a União. 

FERTILIZANTES

O texto prevê um programa de incentivo à produção nacional de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores. A União poderá conceder créditos fiscais de até 20% dos gastos com produção, de 2027 a 2031.

O benefício terá limite de R$ 1 bilhão por ano, podendo ser ampliado em mais R$ 1 bilhão por ano por ato do Executivo. Recursos não utilizados poderão ser transferidos para anos seguintes, até 2031.

A concessão será feita por procedimento concorrencial e dependerá do cumprimento de critérios, incluindo metas do Plano Nacional de Fertilizantes e requisitos de sustentabilidade socioambiental. O crédito poderá ser compensado com tributos federais ou ressarcido em dinheiro.

Empresas que não implementarem os projetos ou descumprirem as regras poderão sofrer multa de até 20% do crédito previsto, além da devolução de valores recebidos ou compensados indevidamente.

O texto também prevê a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para mercadorias destinadas aos projetos aprovados entre 2027 e 2031. A renúncia ficará limitada a R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão no total durante a vigência do benefício.

BENEFÍCIOS FISCAIS

O projeto muda a lei que reduziu os benefícios fiscais (LC 224 de 2025) em 10%. Segundo o novo projeto, está fora do corte a isenção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições:

  • filantrópicas;
  • recreativas;
  • culturais;
  • científicas;
  • associações civis sem fins lucrativos.

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