
Por Ariadne Fonseca
A legislação define como o novo sistema tributário deve funcionar. Mas, entre a norma publicada e uma operação que acontece de fato, existe uma etapa tão decisiva quanto pouco visível: transformar regras em sistemas, integrações e fluxos capazes de funcionar todos os dias para milhões de contribuintes. É nesse espaço que o Serpro atua, ao lado da Receita Federal e dos demais entes responsáveis pela Reforma Tributária do Consumo.
O ano de 2026 tem sido de construção, testes e evolução da plataforma que sustentará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em 2027, essa operação cresce em escala e alcance, com novas regras e uma série de serviços incorporados à rotina tributária do país.
Ao longo do desenvolvimento, a plataforma da CBS já passou por 14 versões. A Release 15, última grande versão prevista para ser entregue ainda em 2026, está dedicada a tratar o alinhamento tecnológico para a futura integração entre os dois lados do novo modelo tributário, com apoio do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Em um projeto dessa dimensão, praticamente cada definição tributária precisa encontrar uma correspondente tecnológica. Regras de apuração se transformam em eventos e cálculos; obrigações definem dados e validações; novos documentos fiscais exigem leiautes, regras de negócio e integrações.
É nesse ponto que tecnologia e política tributária deixam de ser discussões paralelas. O desenho tecnológico precisa acompanhar a regulamentação sem perder de vista desempenho, segurança e capacidade de evolução.
O que começa a mudar em 2027
A quantidade e a diversidade das entregas em preparação dão a medida da próxima etapa: a previsão é de que 17 novos sistemas entrem em operação a partir de 2027.
Entre eles estão o split payment (recolhimento no ato da liquidação financeira) – cuja primeira versão será não obrigatória -, o cashback (devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda), a arrecadação da CBS, as devoluções e transferências e a integração com o Simples Nacional, incluindo o PGDAS assistido. Somam-se soluções para a Zona Franca de Manaus e o Tax Free, voltado à devolução de tributos a turistas estrangeiros em determinadas compras feitas no Brasil.
Outro exemplo é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), destinada a operações que não seguem integralmente a sistemática padrão de apuração, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
Mais do que colocar cada uma dessas soluções no ar, o desafio é fazê-las funcionar como parte de uma mesma arquitetura, trocando informações de maneira consistente. E essa arquitetura não termina nos sistemas públicos.
Grande parte da Reforma acontecerá dentro dos sistemas das próprias empresas, ERPs (sistemas de gestão empresarial), softwares contábeis e plataformas de pagamento. Por isso, a infraestrutura pública digital (APIs), que viabiliza a reforma tributária e a documentação técnica são essenciais para que empresas e fornecedores de tecnologia adaptem seus ambientes à nova lógica tributária.
Ainda em 2026, novas interfaces de integração devem ampliar essas condições. Quanto mais previsível e padronizada for essa relação, menores serão os custos de adaptação e os riscos operacionais.
O Serpro entende que uma Reforma que tem a simplificação entre seus objetivos não pode transferir complexidade tecnológica desnecessária ao contribuinte.
Talvez o melhor indicador de sucesso seja justamente este: quanto mais complexa for a engenharia necessária nos bastidores, menos essa complexidade deverá ser percebida por quem utiliza o sistema.
2027 já começou
Os próximos meses serão dedicados a fechar e organizar as ondas de implantação que marcarão 2027. Depois virão novos desafios, como arrecadação, fiscalização integrada, pagamentos antecipados e operações extemporâneas.
Por isso, embora o calendário tributário estabeleça datas de entrada em vigor, do ponto de vista tecnológico 2027 já começou. É agora que decisões precisam virar arquitetura. Regras precisam virar código. Sistemas precisam conversar. Volumes precisam ser testados. E o mercado precisa ter condições de adaptar seus próprios ambientes.
Nos próximos artigos desta coluna, quero olhar justamente para essa camada da Reforma Tributária: aquela que muitas vezes permanece invisível, mas que determina se uma boa regra consegue se transformar em uma boa experiência para as administrações tributárias, as empresas, os profissionais do setor e o cidadão.
Ariadne Fonseca é Diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.








