
Por Gabriel Benevides, de Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (8.jul.2026) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 3 de 2026) que limita a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a 1% do valor venal do veículo.
Atualmente, a cobrança varia de 1% a 4% do valor venal, a depender da legislação estadual. A ideia da proposta é fixar um limite menor na Constituição.
Valor venal é o valor estimado de mercado de um bem, definido pelo poder público como base para o cálculo de tributos. Um exemplo são os dados da Tabela Fipe, frequentemente usados como referência.
A PEC agora aguarda a criação de uma comissão temporária para análise. Se aprovada neste colegiado, pode ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. Depois, segue ao Senado.
Somente se os senadores não alterarem nada no conteúdo da PEC, a regra passa a valer integralmente no formato de emenda constitucional.
O texto ainda estabelece que pode haver descontos no IPVA para veículos considerados menos poluentes.
No caso do cálculo do tributo, a proposta prevê que a conta considere o peso do veículo e não mais o valor de mercado.
Se a medida prosperar, quem perde arrecadação são os estados e municípios (por meio de repasses). O texto não apresenta uma estimativa de impacto fiscal com o teto proposto pelo IPVA.




