
Por Redação
O consultor em contabilidade corporativa e direito tributário Moises Coimbra elaborou uma cartilha que explica como vão funcionar a ND (Nota de Débito) e a NC (Nota de Crédito) com a reforma tributária do consumo.
Esses documentos serão usados para corrigir ou ajustar os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) após a emissão da nota fiscal original.
A cartilha mostra em quais situações cada documento deve ser emitido. A Nota de Débito pode ser usada quando há pagamento antecipado, cobrança de multa e juros ou necessidade de aumentar o imposto devido.
Já a Nota de Crédito serve para reduzir o imposto em casos como devoluções, recusa de mercadorias ou correção de valores cobrados a mais.
O Portal da Reforma Tributária apresenta abaixo a íntegra da cartilha:




