
Por Fernando Moura
Durante décadas, as áreas de compras desenvolveram metodologias sofisticadas para selecionar fornecedores. Preço, qualidade, prazo de entrega, capacidade produtiva, condições de pagamento e nível de serviço eram as principais variáveis desta complicada equação.
A Reforma Tributária adiciona uma nova variável a essa decisão: a eficiência tributária da cadeia de fornecimento. Isso não significa que a área de compras deverá se transformar em uma extensão do departamento tributário, porém o custo de uma aquisição não poderá mais ser analisado apenas pelo valor apresentado na proposta comercial. Será necessário compreender seu custo econômico efetivo.
Essa diferença pode parecer conceitual, mas terá consequências bastante práticas. Imagine dois fornecedores oferecendo exatamente o mesmo produto. O primeiro apresenta um preço ligeiramente inferior. O segundo possui preço maior, mas apresenta informações fiscais consistentes, processos estruturados e uma operação capaz de permitir que seu cliente aproveite corretamente os créditos tributários relacionados à aquisição.
Qual deles é efetivamente mais barato? A resposta talvez não esteja mais na nota fiscal e sim no resultado econômico da operação.
Esse raciocínio ganha importância com a implementação da CBS e do IBS e com a lógica de não cumulatividade plena do novo sistema. O crédito tributário passa a integrar de maneira ainda mais direta a formação do custo das empresas. Consequentemente, falhas ao longo da cadeia podem deixar de ser problemas exclusivos do fornecedor e passar a produzir efeitos financeiros para seus clientes.
É aqui que surge uma mudança importante de mentalidade.
Historicamente, a avaliação tributária dos fornecedores esteve muito associada a questões de compliance: regularidade fiscal, documentação, retenções e riscos relacionados à contratação. No novo regime tributário, essa análise tende a assumir uma dimensão econômica.
A qualidade das informações fornecidas por um parceiro comercial poderá interferir no aproveitamento de créditos, na conciliação das operações e na previsibilidade financeira da empresa. Como resultado, a Reforma Tributária poderá alterar inclusive os critérios utilizados nos processos de homologação e seleção de fornecedores. A escolha de um fornecedor deixará de ser exclusivamente uma decisão sobre preço e capacidade de entrega. Passará também a envolver a qualidade dos dados e dos processos que sustentam aquela relação comercial.
O FORNECEDOR MAIS BARATO PODE NÃO SER O DE MENOR CUSTO
Essa talvez seja uma das consequências menos intuitivas da Reforma Tributária. Considere novamente dois fornecedores. O fornecedor “A” oferece determinada mercadoria por R$ 100, já o “B” oferece a mesma mercadoria por R$ 103.
Uma análise baseada exclusivamente no preço indicaria imediatamente o fornecedor “A”. Mas suponha que inconsistências recorrentes nos documentos fiscais do primeiro fornecedor gerem dificuldades no aproveitamento de créditos, demandem retrabalho da equipe fiscal e provoquem divergências nas conciliações.
O preço continua sendo R$ 100. O custo da relação comercial, entretanto, é maior. Esse conceito já existe nas áreas de suprimentos por meio das análises de total cost of ownership, ou custo total de propriedade.
A Reforma Tributária tende a adicionar uma dimensão tributária ainda mais relevante a essa análise. O preço será apenas uma das variáveis.
A CADEIA TAMBÉM PRECISARÁ ESTAR PREPARADA
Existe ainda outro ponto muito importante. Nenhuma empresa implementará a Reforma Tributária completamente sozinha. Clientes dependem de fornecedores, que por sua vez dependem de seus próprios fornecedores. Em comum, todos dependem de sistemas, documentos e informações que circulam entre diferentes participantes da cadeia.
Isso significa que uma empresa pode possuir excelente governança tributária internamente e, ainda assim, enfrentar problemas provocados pela baixa maturidade de seus parceiros comerciais.
Esse risco merece atenção principalmente em cadeias de suprimentos com grande quantidade de fornecedores ou forte dependência de empresas de menor porte. A preparação para a Reforma Tributária, portanto, precisará ultrapassar os limites da própria organização. Mapear fornecedores críticos, compreender seu nível de preparação e estabelecer padrões mínimos de qualidade das informações pode se tornar tão importante quanto parametrizar corretamente o ERP.
Essa transformação também cria uma oportunidade. Durante muito tempo, as áreas tributárias foram chamadas para participar de decisões comerciais depois que as principais condições já estavam negociadas.
A Reforma Tributária cria espaço para uma atuação diferente. Tributário e Compras podem trabalhar conjuntamente na definição de critérios de homologação, avaliação de riscos, análise do custo efetivo das aquisições e monitoramento da qualidade das informações recebidas.
A discussão deixa de ser: “Quanto esse fornecedor cobra?” e passa a ser “Quanto custa efetivamente comprar desse fornecedor?”
São perguntas parecidas. Mas podem produzir resultados completamente diferentes.
Fernando Moura é sócio-diretor da QualityTax. Pós-graduado em gestão em contabilidade e tributação pela Universidade Federal Fluminense. Bacharel em contabilidade pela Universidade Cândido Mendes e em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Membro do ICBR (Instituto dos Contadores do Brasil) e do Ibrapp (Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial).
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.








