Receita define percentuais de presunção para serviços odontológicos e procedimentos cirúrgicos no lucro presumido

Foto via Magnific

Por Redação

A Receita Federal publicou, na edição do Diário Oficial desta 6ª feira (12.jun.2026), a Solução de Consulta nº 4.019/2026, esclarecendo as regras para apuração do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) por pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos optantes pelo regime de lucro presumido.

O documento estabelece que se aplica a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução também prevê que, para receitas decorrentes da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na RDC nº 50/2002 da Anvisa, aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Entre os exemplos citados está a realização de cirurgias, mesmo quando executadas no âmbito das atividades odontológicas, desde que as receitas sejam segregadas entre si.

Segundo o texto, a aplicação desses percentuais está condicionada ao fato de as prestadoras dos serviços serem organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e atenderem às normas da Anvisa.

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