Comitê Gestor do IBS alerta: faltam 14 dias para empresas do Simples escolherem nova forma de pagar tributo

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

Faltam 14 dias, a contar desta 4ª feira (16.set.2026), para as microempresas e empresas de pequeno porte decidirem como querem pagar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dentro do Simples Nacional, sistema simplificado que junta vários impostos em uma cobrança só, pensado para facilitar a vida de negócios pequenos. O mesmo prazo, que termina em 30 de setembro, vale para quem ainda não faz parte dele e quer aderir em 2027. O alerta é da RFB (Receita Federal do Brasil) e do CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

Quem ainda não faz parte do Simples Nacional e quer entrar nele em 2027 precisa fazer o pedido até 30 de setembro deste ano. Se aceito, o pedido passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar, vale a pena checar se o negócio tem alguma pendência de cadastro ou de imposto que possa travar a entrada.

Quem já está no Simples Nacional não precisa pedir para continuar nele, a não ser que já exista um registro de saída marcado para o futuro. Mas esses negócios também precisam escolher, até 30 de setembro, se querem pagar a CBS e o IBS junto com os outros tributos do Simples, em uma guia só, ou se preferem recolher esses dois impostos separadamente, pelo regime normal, o mesmo jeito usado pela maioria das empresas do país.

A primeira opção é chamada de Simples Nacional puro. Nele, a empresa continua pagando todos os tributos do sistema, inclusive a CBS e o IBS, de uma vez só, na mesma guia de sempre. É o caminho mais simples, e também o que vale automaticamente para quem não fizer nenhuma escolha até 30 de setembro. Nesse caso, o negócio vai usar esse formato no primeiro semestre de 2027.

Já no modelo híbrido, o negócio continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS separadamente, fora da guia única, do mesmo jeito que as companhias maiores fazem. Essa opção pode valer mais a pena para quem vende para outras empresas, porque a CBS e o IBS pagos fora do Simples geram créditos, ou seja, um desconto no imposto que o cliente vai pagar depois. Dentro do Simples, esse abatimento costuma ser menor.

A escolha feita agora, em setembro, vale para o período entre janeiro e junho de 2027. Quem não decidir pelo regime normal nesse momento continua com a CBS e o IBS dentro do Simples. Há uma nova oportunidade de decidir em março de 2027, dessa vez para o segundo semestre do ano.

O contribuinte que se arrepender da escolha, seja da entrada no Simples Nacional, seja do modelo híbrido, pode desistir até 30 de novembro.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano têm uma regra própria. Para elas, a opção pelo Simples Nacional feita na hora de abrir o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) já vale tanto para o que sobrar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Para o MEI (Microempreendedor Individual), a categoria de empresa mais simples que existe, voltada a quem trabalha sozinho, nada muda. O prazo para virar ou continuar MEI segue sendo em janeiro, e não existe escolha entre o regime normal e o híbrido para a CBS e o IBS nesse caso.

As regras estão na Lei Complementar nº 214, de 2025, e nas Resoluções CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.

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