
Por Redação
O prazo para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) começou nesta 2ª feira (10.ago.2026) e termina em 30 de setembro.
A DITR é uma declaração obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Para o exercício de 2026, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite a transmissão pela internet sem a instalação de programas e pode ser acessada por computador ou por celular.
O acesso ao serviço exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. As pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem preencher a declaração pelo Programa ITR 2026, com envio realizado pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
A entrega da declaração após o prazo está sujeita a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Caso identifique erros, omissões ou informações incorretas após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a versão original.
O imposto devido pode ser pago em até 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota tenha valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. O vencimento da quota única ou da 1ª parcela é em 30 de setembro de 2026.
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