
Por Redação
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) apresentou 19 sugestões de aprimoramento à regulamentação do Simples Nacional. Uma reunião realizada em 9 de setembro contou com a participação de representantes do Conselho, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segundo notícia publicada pelo CFC, os temas foram analisados individualmente, com novos apontamentos definidos ao longo das discussões. As sugestões são relacionadas à reforma tributária e foram organizadas em 7 grupos, com os seguintes temas:
- Opção pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Transição para o novo sistema.
- Apuração e recolhimento.
- Receita bruta.
- DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos).
- MEI (Microempreendedor Individual) e restituição.
- Responsabilidade tributária e obrigações acessórias.
Segundo Fellipe Guerra, coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do CFC, as sugestões estão relacionadas à resolução nº 190 de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, além de atos conjuntos e outras resoluções do regime:
“A atenção especial dos profissionais da contabilidade deve, nesse primeiro momento, estar direcionada aos prazos. O prazo da opção pelo regime regular e o prazo da opção do Simples Nacional já finalizam em setembro”, disse.
Procedimentos para a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base do IBS e da CBS no regime regular, o prazo para cancelamento da opção, o tratamento do crédito presumido sobre estoque de abertura e as regras para o encerramento do regime de caixa na virada de 2026 para 2027 também foram pontos discutidos na reunião.
O CFC também levantou questões sobre a convivência entre a apuração assistida e o regime único do Simples Nacional.
A entidade questionou os encargos moratórios, o sublimite de R$ 3,6 milhões e a apuração híbrida. A pauta incluiu ainda DFe, como emissão e cancelamento de notas, cálculo do crédito informado ao adquirente e consulta ao regime tributário do fornecedor.
Também entraram na discussão a NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), a exportação de serviços, o MEI, a restituição de IBS e CBS e a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade. Sobre esse último ponto, o CFC pediu esclarecimentos sobre a responsabilização do contador no Programa Nacional de Conformidade Tributária.
O CFC também apresentou dúvidas sobre obrigações acessórias municipais e o Módulo de Apuração Nacional, incluindo a adoção da NFSe padrão nacional e o cronograma de implantação e transição do módulo.
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