
Por Lucas Gonçalves
Quando o assunto é Reforma Tributária, uma pergunta aparece antes de todas as outras: quanto a minha empresa vai pagar?
É uma das perguntas certas. Só não é a pergunta deste ano.
Em 2026, a reforma não cobra imposto. A CBS está em 0,9% e o IBS em 0,1% — um por cento no total, uma alíquota simbólica criada para testar o sistema, com dispensa de recolhimento para quem cumprir corretamente a obrigação de informar.
Ou seja: neste ano, o que a reforma cobra da sua empresa não é dinheiro. É informação.
E a informação tem prazo.
Escrevi aqui, meses atrás, que o maior custo da reforma não está nos tributos, e sim na falta de preparação. Setembro de 2026 é o mês em que essa frase deixa de ser opinião e passa a ter data marcada.
A decisão de setembro
Até 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam decidir como vão tratar o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. São dois caminhos:
- Permanecer no Simples Nacional como é hoje, com todos os tributos em uma guia única;
- Seguir no Simples para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular — o chamado Simples híbrido —, transferindo crédito integral aos clientes.
Não decidir também é uma decisão: quem não se manifestar até o dia 30 segue com os dois tributos dentro do DAS.
A escolha não é apenas técnica. É comercial. Quem vende para outras empresas passa a competir com fornecedores que entregam crédito cheio ao cliente; quem vende para o consumidor final normalmente não sente diferença. Entre esses dois extremos está a maior parte do mercado, e é aí que a conta precisa ser feita cliente por cliente, não por regra geral.
Há novas janelas em março e em setembro de cada ano. Mas quem perder esta vai atravessar o primeiro semestre de 2027 sem a opção que talvez precisasse ter.
O relógio já está rodando
Desde 3 de agosto, empresas do regime normal — Lucro Real e Lucro Presumido — já destacam IBS e CBS em alguns documentos fiscais, como o de mercadorias. O período de adaptação terminou.
Em 1º de outubro, chega a vez dos serviços: a maior parte das atividades sujeitas ao ISS passa a destacar os novos tributos na nota de serviço.
Em 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Essa data era setembro e foi adiada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. O adiamento entregou semanas de prazo — e, para muita gente, semanas de falsa tranquilidade.
Em 1º de dezembro, entra a segunda onda de serviços: plataformas digitais, tecnologia, locação e cobrança de condomínio.
Nenhuma destas datas aumenta imposto em 2026. Todas definem o que vai acontecer e prepara para 2027.
O prazo de dezembro que não é sobre imposto, mas é sobre dinheiro
Em 31 de dezembro de 2026, PIS e Cofins deixam de existir.
Isso significa que a declaração mensal em que os créditos dessas contribuições ficam registrados tem uma última edição. Saldos credores precisam estar devidamente registrados na escrituração. Depois, podem ser usados para compensar CBS ou, quando permitido, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais.
E há mais em jogo do que o saldo acumulado:
- O estoque elegíveis existente em 1º de janeiro de 2027 podem gerar crédito presumido de CBS a alíquota de 9,25%, que precisa ser apurado até 30 de junho de 2027 e usado ao longo de doze meses;
- Créditos em curso de máquinas e edificações continuam na CBS: 1/48, 1/24 ou conforme a regra original, com a alíquota aplicável em 31/12/2026.
Nada disso é automático. Tudo depende de levantamento, documentação e escrituração feitos ainda este ano.
É a única frente da transição em que a empresa perde dinheiro por não fazer nada. E não existe aviso.
Até quem nunca emitiu nota entra no radar
Em 1º de dezembro, a mudança alcança a alienação e a locação de imóveis, além de outras operações que até então eram documentadas de outra forma e não possuíam documento fiscal eletrônico correspondente.
Na prática, isso inclui venda, locação de imóveis e outros documentos fiscais eletrônicos como NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica), NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás) e BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros)
É um público que hoje não costuma ter certificado digital, sistema de gestão para emissão de notas e nunca precisou pensar em documento fiscal. Em menos de três meses, vai precisar, minimamente, dos três.
O que ainda não está definido
Vale dizer com clareza o que não se sabe.
A alíquota da CBS para 2027 ainda não existe. A Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar o cálculo ao Tribunal de Contas da União, e quem fixa a alíquota de referência é o Senado, até o fim do ano. O Comitê Gestor do IBS trabalha com estimativa em torno de 27,91% somando os dois tributos — mas estimativa não é alíquota.
O Imposto Seletivo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 sem que suas alíquotas tenham sido aprovadas.
E o split payment, aquele mecanismo que separaria o imposto no momento do pagamento, não começa em janeiro: foi adiado sem nova data. Em 2027, o RAD já estará disponível como alternativa opcional e aplicável quando o adquirente estiver no regime regular. O comprador recolhe o IBS/CBS da operação, o fornecedor recebe o líquido e o adquirente ganha o crédito correspondente.
Isso muda a forma de se preparar. Quem esperava a definição das alíquotas para começar já descobriu que o cronograma das obrigações não espera o cronograma das definições.
O período de ensaio tem uma vantagem só
2026 é o ano em que errar é “barato”.
Um campo preenchido errado hoje gera correção. O mesmo campo errado em 2027 gera crédito negado, preço errado e cliente insatisfeito.
Por isso vale insistir: a reforma tributária deste ano não é um evento financeiro. É um evento de organização. Cadastro em ordem, produtos e serviços classificados, sistema atualizado, equipe treinada, crédito levantado.
Em 2027, essa organização vira dinheiro: a favor de quem a tiver e contra quem não a tiver.
E é aí que a conta chega. Não na forma de alíquota, mas na forma de tudo o que ficou para depois.
Lucas Gonçalves é Especialista de Reforma Tributária na Omie.
Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.








