
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta 3ª feira (22.set.2026) 3 novos convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do órgão, realizada na 2ª feira (21.set.2026).
Os convênios ICMS são atos normativos editados pelo Confaz que autorizam ou estabelecem regras comuns para a aplicação do imposto pelos estados. Leia abaixo um resumo de cada convênio ICMS:
- convênio ICMS nº 109 – Altera o prazo para concessão de anistia e remissão de ICMS pelo Estado de Mato Grosso, referente a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.
- convênio ICMS nº 110 – Inclui o Estado do Pará no convênio que autoriza a isenção de ICMS em operações com polpa de cupuaçu e açaí (benefício que abrange também Acre, Amapá, Amazonas e Rondônia).
- convênio ICMS nº 111 – Autoriza Piauí e Rio de Janeiro a instituírem programas de anistia e parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de juros e multas (para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026).
Um despacho (nº 44 de 2026) divulgou os novos convênios ICMS. Leia abaixo a íntegra:






