
Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
Sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), segundo orientação conjunta da Receita Federal e do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), publicada na 6ª feira (18.set.2026) e atualizada nesta 2ª feira (21.set.2026).
Quem optar dentro desse prazo garante os efeitos do regime já a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha é facultativa e reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS nas operações expressamente previstas na legislação da Reforma Tributária do Consumo. O tratamento diferenciado leva em conta a natureza das cooperativas, que funcionam a partir da mutualidade entre os associados, e busca preservar essa lógica na nova tributação sobre o consumo.
Podem optar as cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
A formalização da opção tem duas etapas obrigatórias. A primeira é registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal, pelo caminho Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados. A segunda é enviar a listagem dos associados da cooperativa, com identificação e data de admissão de cada um. Segundo a Receita Federal, a simples manifestação da opção não conclui o procedimento, e o envio da listagem é etapa indispensável para a efetivação.
A cooperativa que mudar de ideia pode cancelar a opção até o fim do prazo, em 31 de outubro de 2026. Depois do cancelamento, ela deixa de estar enquadrada no regime específico.
Quem não optar agora ainda pode aderir em anos seguintes. A opção não realizada em 2026 fica disponível em novas janelas anuais, sempre nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
A Receita Federal recomenda que a cooperativa avalie com cuidado os efeitos do enquadramento antes de decidir, com apoio de um profissional contábil. Entre os pontos que a escolha pode afetar estão o fluxo de caixa, o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, a precificação e o planejamento tributário e operacional da cooperativa.
A opção pelo regime específico das cooperativas está prevista na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e na Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A Receita Federal já havia publicado, em 14 de setembro, a primeira versão do roteiro operacional sobre o tema. A orientação conjunta com o CGIBS traz o passo a passo mais recente, e o Manual das Cooperativas segue disponível no site da Receita Federal.








