Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS e da CBS 

Comitê Gestor do IBS
Reprodução via Comitê Gestor do IBS

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

Sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), segundo orientação conjunta da Receita Federal e do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços), publicada na 6ª feira (18.set.2026) e atualizada nesta 2ª feira (21.set.2026).

Quem optar dentro desse prazo garante os efeitos do regime já a partir de 1º de janeiro de 2027. A escolha é facultativa e reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS nas operações expressamente previstas na legislação da Reforma Tributária do Consumo. O tratamento diferenciado leva em conta a natureza das cooperativas, que funcionam a partir da mutualidade entre os associados, e busca preservar essa lógica na nova tributação sobre o consumo.

Podem optar as cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

A formalização da opção tem duas etapas obrigatórias. A primeira é registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal, pelo caminho Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados. A segunda é enviar a listagem dos associados da cooperativa, com identificação e data de admissão de cada um. Segundo a Receita Federal, a simples manifestação da opção não conclui o procedimento, e o envio da listagem é etapa indispensável para a efetivação.

A cooperativa que mudar de ideia pode cancelar a opção até o fim do prazo, em 31 de outubro de 2026. Depois do cancelamento, ela deixa de estar enquadrada no regime específico.

Quem não optar agora ainda pode aderir em anos seguintes. A opção não realizada em 2026 fica disponível em novas janelas anuais, sempre nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

A Receita Federal recomenda que a cooperativa avalie com cuidado os efeitos do enquadramento antes de decidir, com apoio de um profissional contábil. Entre os pontos que a escolha pode afetar estão o fluxo de caixa, o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, a precificação e o planejamento tributário e operacional da cooperativa.

A opção pelo regime específico das cooperativas está prevista na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e na Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

A Receita Federal já havia publicado, em 14 de setembro, a primeira versão do roteiro operacional sobre o tema. A orientação conjunta com o CGIBS traz o passo a passo mais recente, e o Manual das Cooperativas segue disponível no site da Receita Federal.

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