Receita Federal cria equipe para auditar pedidos de restituição e compensação de PIS/Pasep e Cofins 

Foto: Joédson Alves via Agência Brasil

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo

A Receita Federal criou uma equipe de auditoria para analisar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) ligados a créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), além de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pela Portaria CODAR nº 361, publicada no Diário Oficial da União nesta 2ª feira (21.set.2026).

A equipe fica vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos (SP) e vai auditar os PER/DCOMP cujos números constam de planilha disponibilizada pela própria Receita Federal. Concentrar a análise em uma equipe específica permite examinar em conjunto pedidos de restituição e compensação ligados ao mesmo tipo de crédito, mesmo quando os contribuintes envolvidos não pertencem à jurisdição de São José dos Campos.

Três auditores-fiscais compõem o grupo, Ângelo Menezes Martins Garcia, lotado e em exercício na Delegacia de São José dos Campos; Amanda Alves Calazans dos Santos, lotada na Delegacia de Osasco e em exercício na de São José dos Campos; e Brunno Sérgio Silva de Andrade, lotado na Delegacia de São José dos Campos e em exercício na de Jundiaí. A supervisão dos trabalhos cabe a Brunno Sérgio Silva de Andrade.

Entre as atribuições da equipe estão auditar os pedidos listados e emitir os despachos decisórios correspondentes, a decisão da Receita Federal que aprova, indefere ou revê um pedido de restituição, ressarcimento ou compensação. A equipe também pode rever de ofício despachos já emitidos quando necessário, expedir intimações e notificações, lançar os créditos tributários apurados nos trabalhos de auditoria e formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível.

Essas atividades ocorrem em concorrência com a Delegacia da Receita Federal ou com a Delegacia Especial que tiver jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, inclusive nos trabalhos ainda não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor da portaria. Outras atividades, como a execução e a operacionalização das decisões da equipe, continuam a cargo da unidade com jurisdição sobre o contribuinte.

A equipe será dissolvida assim que os trabalhos de auditoria forem concluídos, e a portaria ficará tacitamente revogada a partir desse momento. A norma entrou em vigor na data de publicação e foi assinada por Eriton Lima de Oliveira, coordenador-geral de Arrecadação e Direito Creditório da Receita Federal.

A íntegra pode ser consultada na Portaria CODAR nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição 178, Seção 1, Página 31.

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