Empresas do Simples fora do modelo híbrido não farão split payment em 2027

Na imagem, o site e aplicativo do Simples Nacional – Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, disse na 2ª feira (24.ago.2026) que as empresas do Simples Nacional que não destacarem IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não estarão submetidas ao split payment na 1ª fase de implementação do mecanismo, prevista para 2027.

Na prática, as companhias que pagam tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não farão a segregação automática no momento da operação financeira. Esse é o grupo que se enquadra no chamado Simples Tradicional.

Empresas do Simples Nacional que não têm destaque de IBS e CBS não estarão submetidas ao split payment. Consumidor final, aquele que compra na farmácia, no supermercado […] não acontecerá split neste momento. Então, para o varejista, não teremos split payment neste momento“, disse.

A declaração foi feita durante o evento “Reforma Tributária nos Municípios“, realizado pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) na capital paulista.

O split payment é um mecanismo previsto na reforma tributária que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela correspondente aos tributos e a repassa diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa.

Cristiane não mencionou como seria o caso do chamado Simples Híbrido, em que os negócios apuram IBS/CBS por fora do DAS e podem transferir créditos em operações com outras pessoas jurídicas.

A presidente explicou que, neste 1º momento, o split será aplicado às operações B2B (entre empresas). Consumidores pessoas físicas não estarão sujeitos ao mecanismo inicialmente.

Segundo ela, na primeira fase do mecanismo, tanto o pagador quanto o recebedor da operação precisam ser contribuintes de IBS e CBS para que o split payment seja aplicado.

Cristiane também explicou que, por esse motivo, a primeira fase do mecanismo não será aplicada a pagamentos com cartão de crédito. Segundo ela, o meio de pagamento não é comumente utilizado em transações entre empresas e seus fornecedores.

Sendo assim, afirma, a 1ª fase afetará operações como pagamentos via boleto, Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível). O Portal da Reforma Tributária havia antecipado essa informação na RT PRO, boletim enviado aos assinantes premium. Clique aqui para assinar.

A Fin criou um grupo de trabalho com associações do setor financeiro diretamente afetadas pelo split. Segundo Cristiane, o grupo começou a atuar em setembro de 2024 e passou a discutir como atender à demanda prevista na reforma tributária.

O trabalho envolveu reuniões internas e com o governo, além de encontros regulares com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e o Banco Central.

A partir dessas discussões, o setor financeiro participou da definição da forma de implementação do mecanismo e chegou à proposta de adoção gradual do split, com os modelos chamados de “inteligente” e “superinteligente”.

  • split inteligente — captura e repassa o valor total do tributo informado em cada transação ao Comitê Gestor do IBS ou à Receita Federal, sem consultar se há crédito prévio;
  • split superinteligente — consulta se há crédito prévio e, caso exista, não faz a segregação ou o realiza sobre um valor menor, repassando o restante ao fornecedor.

PREOCUPAÇÃO PARA O SETOR

Uma matéria publicada em 27 de maio pelo Portal da Reforma Tributária já destacava a insegurança das empresas do Simples Nacional diante das indefinições sobre a aplicação do split payment ao regime.

Na ocasião, o sócio-diretor de Contabilidade e Relações Institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, disse que a principal preocupação deixou de ser o impacto no caixa e passou a ser a falta de segurança sobre o aproveitamento de créditos tributários com a implementação gradual do mecanismo nos próximos anos.


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