IBS/CBS: nota técnica exige novos campos de valor líquido em seis DFes

Por Enzo Bernardes, de Brasília

Uma nota técnica (2026.004 – RTC – Versão 1.00) publicada nesta 5ª feira (1º.out.2026) define que a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no valor total da prestação ou produto passa a exigir a criação obrigatória de campos de valor líquido nos seguintes DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos):

Um ato técnico conjunto (nº 8 de 2026) publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS aprova a documentação, que traz especificações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS.

Também aprova um informe técnico (2025.002 – Versão 1.70) que divulga as tabelas cClassTrib (Código de Classificação Tributária), código CST (Código de Situação Tributária) e cCredPres (Classificação de Crédito Presumido).

Todas as publicações compartilham uma espinha dorsal única destinada a adaptar os sistemas ao modelo da reforma tributária. A partir de agora, o cálculo do IBS e da CBS é realizado “por fora” (sem integrar a própria base de cálculo), sendo somado ao valor do produto ou serviço nos campos nominais do XML. O destaque desses tributos nos grupos fiscais passa a ter caráter meramente informativo.

Segundo a nota, o campo “valor líquido” foi criado para garantir a transparência do preço real cobrado do consumidor antes da incidência dos tributos.

A regra para a validação do valor total do documento também foi unificada em fases: em 2026, para evitar cobranças duplicadas durante o período de adaptação, o total do DFe apenas repetirá o valor base da operação. A partir de 2027, a fórmula passa a somar obrigatoriamente a prestação ao IBS e à CBS.

O cronograma geral fixado prevê a entrada em homologação em 13 de outubro de 2026 e a implantação em produção em 16 de novembro de 2026.

Além da espinha dorsal da nota técnica, o documento traz mudanças específicas para cada segmento. Leia abaixo:

CTe

A nota extingue definitivamente a emissão em EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) e FS-DA (Formulário de Segurança para Documento Auxiliar, mantido exclusivamente como exceção na Sefaz-MG), oficializando a contingência offline.

O documento reformula o CTe Simplificado, descentralizando a tributação do IBS e da CBS do cabeçalho diretamente para o nível de item, o que revoga a trava técnica que exigia um único município de destino por documento.

A norma criou ainda o Evento 211110, que permite ao tomador do serviço apropriar crédito presumido sobre fretes prestados por TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) via Nota Fiscal Fácil/PAA ou por MEIs (Microempreendedores Individuais).

NFCom

A NFCom incluiu a obrigatoriedade do campo Município do Terminal Principal (cMunPrinc) dentro do grupo do assinante para direcionamento da apuração e destino do tributo.

BPe

No BPe, a norma tornou opcional o preenchimento do endereço do comprador na modalidade BPeTA e definiu a fórmula específica para o cálculo do valor total em eventos de excesso de bagagem, somando o valor da bagagem aos tributos incidentes.

NF3e

A principal mudança é a descontinuidade definitiva da NF3e Normal com Ajuste a partir de janeiro de 2027, exigindo que qualquer correção de faturamento seja realizada exclusivamente via Nota de Substituição.

NFAg

A NFAg cria as modalidades de Faturamento Agregado (tipo 4) e Faturamento Agregador (tipo 5). Nas notas de faturamento agregador, os detalhamentos de tributos nos itens são omitidos e os totais zerados, mantendo-se apenas a referência às chaves de acesso das notas agregadas emitidas anteriormente para cobrança unificada.

NFGas

No setor de gás, a fórmula de validação do valor líquido do item passa a exigir a inclusão direta dos fatores técnicos de correção física e térmica do gás (fatorPCS e fatorPTZ). A norma também expandiu a capacidade de detalhamento por faixas tarifárias no grupo gTarif, elevando o limite de 10 para até 20 ocorrências.

Confira abaixo a íntegra de cada documento técnico publicado:

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