Receita, Comitê Gestor e CFC enaltecem função do contador no programa de conformidade de IBS/CBS

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo.

O secretário da Receita Federal , Robinson Barreirinhas, se reuniu na 3ª feira (18.ago.2026) com representantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). 

Na ocasião, as 3 entidades enalteceram a exigência da indicação de um profissional de contabilidade para que haja comunicação com o Fisco no programa de conformidade para os tributos da reforma. As informações estão em um comunicado à imprensa.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, disse Barreirinhas.

Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Presidente do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), afirmou que a categoria contábil ganha a responsabilidade de garantir que os dados enviados à administração tributária estejam corretos e que as regras sejam aplicadas da forma certa. 

É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, declarou.

Flávio César Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor, também esteve na reunião e compartilhou suas expectativas para o programa.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, afirmou Flávio.

ENTENDA O PROGRAMA DE CONFORMIDADE

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram em 12 de agosto um ato conjunto (RFB/CGIBS nº 5 de 2026) que regulamenta o programa de conformidade para o preenchimento dos campos dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais.

Os critérios para participar do programa são:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;
  • atender às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; 
  • manter comunicação com profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Quaisquer contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) poderão participar.

O ato permite que a Receita e o Comitê Gestor compartilhem comunicações com o contador indicado pelo contribuinte, desde que haja autorização expressa. 

O profissional poderá acompanhar as inconsistências e orientar o contribuinte na regularização. 

A iniciativa é uma versão do PNCT (Programa Nacional de Conformidade Tributária) para 2026. A ação já era prevista na 1ª lei de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025) e foi regulamentada por meio de ato conjunto.


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