
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que empresas do regime que recebam ressarcimento de créditos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não poderão apurar e recolher esses tributos pelo regime único de arrecadação.
A norma foi divulgada por meio de uma resolução (CGSN nº 190 de 2026) publicada em 10 de agosto no Diário Oficial da União. O texto estabelece regras para adaptar o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) à reforma tributária.
Na prática, fica vedado o recolhimento unificado do IBS e da CBS pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para as empresas optantes que tiverem recebido o ressarcimento de saldos credores dos tributos no ano-calendário corrente ou no ano-calendário anterior.
Nesses casos, o contribuinte fica impedido de utilizar o regime único para o IBS e para a CBS, devendo obrigatoriamente apurar e recolher ambos os tributos segundo as normas do regime regular de tributação previstas na Lei Complementar nº 214 de 2025.
Com isso, a empresa permanece enquadrada no chamado “Simples Híbrido” — modelo em que os impostos sobre renda e folha continuam no Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS são apurados por fora.
A regra está no artigo 40-E da resolução:
“Art. 40-E. É vedada a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime único ao contribuinte que tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos nos anos-calendário corrente ou anterior, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. (Lei Complementar nº 214, de 2025, art. 41, § 5º).” (NR)
A norma reflete o artigo 41 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e foi criada para evitar abusos no pedido de créditos dos novos tributos. Segundo o analista de competitividade e especialista em direito tributário do Sebrae Nacional, Edgard Vicente Fernandes Júnior, a trava impede que o contribuinte que aderiu ao Simples Híbrido alterne entre os modelos apenas para obter recursos financeiros.
“O optante do Simples Híbrido que tiver ressarcimento fica impedido de migrar, por 2 anos, para o regime do Simples Tradicional. Essa trava foi criada pela lei para impedir “fábricas de dinheiro” e estimular a compensação dos créditos em vez do ressarcimento“, disse.
A prática apelidada de “fábrica de dinheiro” ocorreria se uma empresa migrasse para o Simples Híbrido, acumulasse e solicitasse o ressarcimento de saldos credores em dinheiro do Fisco e, na janela semestral seguinte, retornasse ao Simples tradicional.
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