
Por Reação
A Receita Federal publicou, nesta 6ª feira (17.abr.2026), a Solução de Consulta nº 2.001, esclarecendo a tributação sobre remessas ao exterior em contratos globais entre empresas do mesmo grupo econômico.
Segundo o Fisco, incide IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre valores pagos por serviços técnicos, administrativos, tecnológicos e de montagem e certificação, mesmo entre subsidiárias. Também há incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Além disso, a Receita confirmou a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nessas operações.
O entendimento segue a Solução de Consulta nº 39/2025 e considera a Convenção Brasil-Espanha. O texto foi assinado pelo chefe de divisão, Aldenir Braga Christo.
Revista da Reforma Tributária
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