Por Enzo Bernardes, de Brasília
As empresas que desejam se habilitar ao FCBF (Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais) devem elaborar um dossiê técnico robusto, com provas completas para aumentar as chances de aprovação do pedido.
A afirmação foi feita por Genildo Rosales, CEO da Quality Tax Consultoria Tributária, durante uma live realizada pelo Portal da Reforma Tributária na 3ª feira (25.ago.2026). Clique aqui para assistir na íntegra.
O FCBF é um mecanismo introduzido pela reforma tributária que disponibilizará R$ 160 bilhões, de forma gradativa de 2029 a 2032, para neutralizar financeiramente a perda gradual dos incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo Genildo, as empresas não devem tratar o pedido de habilitação como um procedimento simples. É necessário reunir documentos e provas para demonstrar que o benefício fiscal atende aos critérios previstos nas normas.
“Não adote uma premissa simples, com informações básicas para fins de habilitação. De fato, avalie, cuide daquilo que vai apresentar para que tenha um maior percentual de chances de ter o deferimento do benefício“, disse.
O CEO explicou que, conforme a regulamentação, a habilitação à compensação exige que o benefício fiscal cumpra um tripé: 1) ser oneroso, 2) ter prazo delimitado até 2032 e 3) exigir a comprovação da repercussão econômica efetiva.
Para comprovar a onerosidade, as empresas precisam demonstrar, por exemplo, investimentos ou outras contrapartidas exigidas pelo Estado.
Outro ponto destacado foi a repercussão econômica do benefício. Genildo declarou que não basta apresentar o valor de um crédito presumido. É necessário comparar o valor que seria recolhido no regime normal com o valor efetivamente pago com o benefício.
“É necessário fazer um cálculo bem detalhado e bem demonstrado de forma a comprovar o valor que recolheria a título de ICMS no regime normal de tributação e quanto se recolhe no regime com benefício fiscal. A diferença, de uma maneira bem prática, é o valor que tecnicamente teria de repercussão econômica“, afirmou.
PEDIDOS
Genildo explicou que empresas com espécies diferentes de benefícios deverão organizar os pedidos individualmente. A informação foi divulgada na portaria (RFB nº 635 de 2025) que detalha a habilitação dos benefícios. Essas companhias terão que fazer um pedido para cada natureza de benefício concedido e por cada estado.
“É preciso ter esse controle para fins de levantamento da documentação e de preparação de um cálculo de repercussão econômica. Para que eu possa apresentar e a Receita Federal possa, de alguma forma, avaliar com cuidado todos esses documentos que forem providos, fornecidos, para esse tipo de habilitação“, disse.
Seguindo essa linha, Genildo declarou que a Receita Federal terá a função de avaliar os pedidos e mapear os benefícios apresentados pelos contribuintes. Os estados também terão participação no processo.
Segundo ele, mesmo depois de uma habilitação, o estado poderá informar à Receita que determinado benefício não é elegível. Nesse caso, poderá ocorrer o cancelamento da habilitação.
O CEO também destacou a necessidade de comprovar o cumprimento das condições previstas nos atos concessivos. Entre os exemplos citados estão a manutenção do nível de emprego e o cumprimento de metas de faturamento.
“Todas aquelas condições precisam ser revistas […] Eu não tenho mais um compromisso somente com o estado, eu tenho um compromisso também com a Receita Federal. Para que eu possa, de alguma forma, ser elegível a essa compensação“, disse.
Genildo avalia que o estado terá o contribuinte como um aliado durante a transição. Para ele, isso se dá porque as empresas e contribuintes só poderão receber a compensação se estiverem em dia com as exigências dos atos concessórios.
URGÊNCIA
Para Genildo, as empresas devem começar imediatamente o trabalho de habilitação. Há um período limitado para reunir a documentação e enviar os pedidos antes do início da compensação financeira. Os pedidos podem ser apresentados de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Na avaliação dele, diferentes áreas das empresas precisam participar do processo. Entre elas estão jurídico, relações institucionais, área comercial, recursos humanos, contabilidade e tributário.
Genildo afirmou que a área tributária continua responsável pela execução do processo. As relações institucionais também podem contribuir com informações sobre a origem e as negociações relacionadas aos benefícios.
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