
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 6ª feira (26.jun.2026), a Portaria Codar nº 325, que institui uma equipe de auditoria para atuar na análise de PER/DCOMP (Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação) relacionados a créditos de saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas).
O texto, assinado por Eriton Lima de Oliveira, coordenador-geral de Arrecadação e Direito Creditório, estabelece que serão submetidos à auditoria os PER/DCOMP listados no Anexo Único da portaria.
A equipe será formada por seis auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, vinculados à Codar (Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório).
Entre as atribuições da equipe estão a auditoria dos PER/DCOMP selecionados, a emissão dos despachos decisórios correspondentes, a expedição de intimações e notificações, a realização de lançamentos necessários à constituição de créditos tributários e a formalização de representação fiscal para fins penais, quando cabível.
A portaria também determina que a equipe poderá revisar de ofício as decisões proferidas e assinar ofícios e demais expedientes relacionados às atividades de auditoria.
Após a conclusão dos trabalhos, a equipe será dissolvida e a Portaria Codar nº 325 ficará tacitamente revogada.




