
Por Redação
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 6ª feira (26.jun.2026), a Solução de Consulta nº 95, que trata da apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em operações de venda de imóveis.
Segundo o documento, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta obtida com a atividade de compra e venda de imóveis que já tenham sido destinados ao ativo não circulante imobilizado deve ser submetida à apuração do ganho de capital, conforme o § 14 do art. 225 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
A Receita Federal informou ainda que essa forma de tributação permanece aplicável mesmo quando os imóveis tenham passado por reclassificação patrimonial após a redefinição do objeto social da empresa.
A mesma regra foi estabelecida para a base de cálculo da CSLL. Conforme a solução de consulta, a receita bruta decorrente da compra e venda de imóveis originalmente destinados ao ativo não circulante imobilizado também deve ser submetida à apuração do ganho de capital.
O texto foi assinado por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação.




