Receita Federal permitirá sustentação oral na 1ª instância do contencioso fiscal a partir de maio de 2026

receita federal no celular
Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Redação

A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), informou a Receita Federal nesta 5ª feira (23.abr.2026).

O contribuinte ou seu representante também poderá fazer sustentação oral por meio digital, enviando vídeo ou áudio em processos incluídos na pauta de julgamento das turmas da 1ª instância, seguindo os prazos e regras daPortaria RFB nº 309/2023.

Será possível enviar a sustentação oral ou o memorial diretamente, sem precisar de representante, pelo Portal e-CAC, usando acesso pelo Gov.br, na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. Depois do envio, o sistema gera um protocolo e o material fica disponível para o colegiado que fará a análise, com registro em ata. O Fisco preparou um Roteiro de Envio de Sustentação Oral.

A Receita divulgará, a partir de maio de 2026, as pautas de julgamento da 1ª instância no Dou (Diário Oficial da União). Além do Dou, o contribuinte poderá consultar pautas e atas pelo Portal e-CAC, em um único ambiente que reúne informações da 1ª e 2ª instâncias e do Cejul.

O serviço permite filtros e mostra automaticamente processos ligados ao próprio usuário, facilitando a consulta. Clique aqui para acessar o Roteiro de Consulta Pautas e Atas.

APP E-PROCESSO

A Receita também divulgou a nova versão do aplicativo e-Processo, que passará a enviar notificações automáticas aos usuários sobre eventos relevantes do processo, especialmente relacionados à fase de julgamento.

Ao favoritar um processo no aplicativo, o contribuinte recebe alertas em tempo real sobre etapas do julgamento, o que facilita a organização para o envio da sustentação oral no prazo.


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