
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicou na 4ª feira (22.jul.2026) uma resolução (CGIBS nº 13 de 2026) que confirma o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas na condição de contribuinte e para produtores rurais sujeitos ao IBS.
Na mesma data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto (nº 13.075 de 2026) que oficializa o adiamento da obrigatoriedade para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A exigência do CNPJ estava prevista inicialmente para julho de 2026. Com a alteração, a emissão de documentos fiscais para as pessoas físicas e para os produtores rurais também foi adiada para o ano que vem. A resolução não afeta a emissão de notas por empresas. Neste caso, a obrigatoriedade com os campos de CBS e IBS começa em 3 de agosto.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam comunicado o adiamento do CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais em 26 de junho. Na ocasião, também disseram que a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
O cadastro terá a finalidade de viabilizar a apuração e o cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos.
Leia abaixo a resolução do Comitê Gestor do IBS:








