
Por Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3ª feira (22.abr.2026) uma lei (nº 15.394 de 2026) que autoriza o uso de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na compra de resíduos e materiais recicláveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na 4ª feira (23.abr).
A lei permite o creditamento das contribuições nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de diferentes materiais. Entre eles:
- plástico;
- papel e cartão;
- vidro;
- metais como ferro, aço, cobre, alumínio, chumbo, zinco e estanho.
O benefício vale para empresas que utilizem esses itens como matéria-prima ou material secundário. O crédito será calculado com base nas alíquotas já previstas para PIS e Cofins, sobre o valor das compras feitas no mês.
A norma também estabelece que o crédito só vale para aquisições de pessoas jurídicas no Brasil. Os valores não aproveitados podem ser usados em meses seguintes. E empresas no regime de substituição tributária também podem usar o benefício.
Outro ponto é a isenção de PIS e Cofins na venda desses resíduos para empresas no lucro real. Nesses casos, a receita não entra na base de cálculo das contribuições.
O texto altera a Lei nº 11.196 e entrou em vigor na data de sua publicação. A medida busca incentivar a reciclagem e o reaproveitamento de materiais na indústria. Leia a íntegra abaixo:




