
Por Gabriel Benevides, de Brasília
Representantes da indústria de cachaça lançaram um manifesto nesta 2ª feira (25.mai.2026) a favor do uso de critérios “técnicos” para definição do IS (Imposto Seletivo) sobre a bebida.
“O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e tecnicamente fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial”, afirma o texto.
O Manifesto da Cachaça é assinado por 17 entidades e representações do setor. Um dos signatários é o Ibrac (Instituto Brasileiro da Cachaça).
Segundo comunicado à imprensa, uma dos principais demandas do documento é que se considere a tributação de bebidas alcoólicas por meio de um modelo misto com base na quantidade de álcool puro (parcela específica) presente na bebida, e com uma parcela proporcional ao valor do produto (ad valorem).
Entretanto, o modelo aprovado pelo Congresso Nacional determina que a incidência do IS seja proporcional ao teor de álcool no item.
O manifesto afirma que a consequência de uma tributação mais incisiva sobre os produtos com maior teor alcoólico é um eventual enfraquecimento da indústria produtiva do setor, além de um incentivo a outras bebidas –como a cerveja.
“O Imposto Seletivo foi criado para desestimular externalidades negativas. Mas, se houver essa sobreposição de critérios e diferenciação por categoria, corre o risco de reproduzir privilégios históricos e aprofundar distorções entre bebidas alcoólicas”, disse Carlos Lima, presidente do Ibrac.
O documento também afirma que haverá complexidade tributária uma alíquota específica para cada item for adotada, o que iria contra o pretexto de simplicidade da reforma.
Sobre impactos, o manifesto estima que um produtor de cachaça com faturamento anual de R$ 360 mil pode ter uma carga tributária maior que um produtor de cerveja com os mesmos resultados.
O Portal da Reforma Tributária antecipou que a definição das alíquotas deve ficar para depois das eleições. O motivo: evitar que aumentos de tributos sejam utilizados virem um tema abordado com mais intensidade pela oposição.
O tema também pode ser enviado via MP (medida provisória), para que a tramitação seja mais célere em relação a um projeto de lei convencional.
ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Embarcações e aeronaves.
- Veículos.
- Bens minerais.
A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais.




