Indústria da cachaça pede em manifesto que definição do IS venha de forma “técnica”

garrafas de cachaça
Foto: Rovena Rosa via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

Representantes da indústria de cachaça lançaram um manifesto nesta 2ª feira (25.mai.2026) a favor do uso de critérios “técnicos” para definição do IS (Imposto Seletivo) sobre a bebida.

“O Brasil precisa de um modelo simples, transparente e tecnicamente fundamentado, capaz de garantir eficiência arrecadatória, previsibilidade regulatória e neutralidade concorrencial”, afirma o texto.

O Manifesto da Cachaça é assinado por 17 entidades e representações do setor. Um dos signatários é o Ibrac (Instituto Brasileiro da Cachaça). 

Segundo comunicado à imprensa, uma dos principais demandas do documento é que se considere a tributação de bebidas alcoólicas por meio de um modelo misto com base na quantidade de álcool puro (parcela específica) presente na bebida, e com uma parcela proporcional ao valor do produto (ad valorem).

Entretanto, o modelo aprovado pelo Congresso Nacional determina que a incidência do IS seja proporcional ao teor de álcool no item.

O manifesto afirma que a consequência de uma tributação mais incisiva sobre os produtos com maior teor alcoólico é um eventual enfraquecimento da indústria produtiva do setor, além de um incentivo a outras bebidas –como a cerveja.

“O Imposto Seletivo foi criado para desestimular externalidades negativas. Mas, se houver essa sobreposição de critérios e diferenciação por categoria, corre o risco de reproduzir privilégios históricos e aprofundar distorções entre bebidas alcoólicas”, disse Carlos Lima, presidente do Ibrac.

O documento também afirma que haverá complexidade tributária uma alíquota específica para cada item for adotada, o que iria contra o pretexto de simplicidade da reforma. 

Sobre impactos, o manifesto estima que um produtor de cachaça com faturamento anual de R$ 360 mil pode ter uma carga tributária maior que um produtor de cerveja com os mesmos resultados.

O Portal da Reforma Tributária antecipou que a definição das alíquotas deve ficar para depois das eleições. O motivo: evitar que aumentos de tributos sejam utilizados virem um tema abordado com mais intensidade pela oposição. 

O tema também pode ser enviado via MP (medida provisória), para que a tramitação seja mais célere em relação a um projeto de lei convencional.

ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:

  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
  • Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
  • Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
  • Embarcações e aeronaves.
  • Veículos.
  • Bens minerais.

A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais. 

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