Setor de bebidas destiladas resiste à manutenção da carga do IPI no Imposto Seletivo

garrafas de cachaça
Foto: Rovena Rosa via Agência Brasil

Por Gabriel Benevides, de Brasília

A ABBD (Associação Brasileira de Bebidas Destiladas) deu uma sinalização de resistência à proposta do Ministério da Fazenda de aplicar a mesma carga tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ao IS (Imposto Seletivo) em 2027.

“Não podemos replicar as distorções do IPI em um imposto cujo propósito é saúde pública”, disse Eduardo Cidade, presidente da associação, em posicionamento enviado ao Portal da Reforma Tributária nesta 5ª feira (9.jul.2026).

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, compartilhou em 2 de julho que gostaria de manter a carga do IPI no IS em 2027 para discutir alíquotas específicas só em 2028. 

Ele já começou a se reunir com setores em busca de apoio à proposta. Eduardo Cidade tem compromisso marcado no ministério na 2ª feira (13.jul), por exemplo.

A entidade tem defendido um modelo híbrido de tributação, que combina uma cobrança fixa por litro de álcool puro com uma alíquota sobre o preço da bebida.

“Qualquer proposta fora disso protege a categoria que concentra 90% do consumo e manda à sociedade a mensagem de que certas bebidas são menos nocivas”, afirmou o posicionamento de Cidade.

A “categoria” mencionada pelo dirigente pode ser entendida como a indústria das bebidas com menor teor alcoólico, como a cerveja. O segmento defende que produtos com menor graduação devem pagar menos Imposto Seletivo do que os destilados.

ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:

  • produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc);
  • bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc);
  • bebidas açucaradas (refrigerantes, etc);
  • concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc);
  • embarcações e aeronaves;
  • veículos;
  • bens minerais.

A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais. 

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