
Por Gabriel Benevides, de Brasília
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta 5ª feira (2.jul.2026) querer fazer uma transição gradual para a implementação do IS (Imposto Seletivo). A ideia é manter a mesma carga do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 2027 e ter alíquotas diferenciadas específicas só em 2028.
Segundo ele, a ideia é ganhar tempo sem deixar que o debate seja influenciado pelas eleições. Durigan afirmou que começará as negociações sobre o tema na semana que vem.
“A partir da semana que vem, vou dar início a essa conversa com os setores que são, em especial, afetados pelo Imposto Seletivo para que façamos uma transição suave e pactue uma não discussão de mérito mantendo uma carga tributária para 2027 e tenhamos 1 ano de debate de como deve vir o Seletivo a partir de 2028”, declarou o ministro.
Ele participou do evento “Caminhos do Brasil”, realizado pelos jornais O Globo e Valor Econômico, além da Rádio CBN. Assista abaixo:
O Portal da Reforma Tributária antecipou haver uma tendência de publicação de regras só depois das eleições de outubro. O motivo: evitar que o tema vire munição para a oposição durante a campanha eleitoral.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu em 2022 que os brasileiros comeriam mais picanha e tomariam mais cerveja, mas o IS tende a encarecer a bebida. Além disso, há possibilidade de o tema ser tratado por meio de uma medida provisória.
O Imposto Seletivo exige noventena. Ou seja, tem um prazo de 3 meses depois da sanção da lei para começar a valer. Idealmente, as regras precisariam estar vigentes até 30 de setembro para valer em 1º de janeiro de 2027.
“Vamos manter a carga tributária hoje, em grande medida do IPI, no Imposto Seletivo. E a partir do ano que vem discutir o Imposto Seletivo progressivo nos próximos anos. Acho que a partir de 2028 vamos começar a ter clareza do tamanho do Imposto Seletivo no país”, disse Dario Durigan.
ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Embarcações e aeronaves.
- Veículos.
- Bens minerais.
A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais.





