Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional é prorrogada para 30 de outubro; entenda as novas datas

Na imagem, o site e aplicativo do Simples Nacional – Foto: Marcello Casal Jr via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro o prazo de opção pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o período de janeiro a junho de 2027.

Uma resolução (nº 194 de 2026) publicada na 2ª feira (28.set.2026) em versão extra do Diário Oficial da União estabelece as novas datas. A opção deverá ser feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também alterou o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027. A escolha deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Antes da nova resolução, o prazo de opção se encerrava em 30 de setembro, e a janela de cancelamento prevista era até 30 de novembro.

Com a prorrogação da janela de arrependimento, as empresas poderão cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS após a definição da alíquota da CBS para 2027, que deve ser feita pelo Senado até 15 de dezembro.

No caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

A resolução estabelece ainda regras específicas para empresas em início de atividade. Para a opção pelo Simples Nacional, as regras gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, as regras gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Leia abaixo a resolução na íntegra:

ENTENDA

A decisão sobre o modelo de tributação de IBS e CBS no Simples Nacional envolve duas opções:

  • Simples Tradicional (ou puro) – a empresa mantém os 2 tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Simples Híbrido (regime regular) – a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular.

Especialistas da Omie avaliam que a escolha pelo modelo híbrido do Simples Nacional não deve ser determinada apenas pela alíquota da CBS, mas principalmente pelo modelo de negócio da empresa.

ENTENDA A MUDANÇA DO SIMPLES – VÍDEO

Rolar para cima