
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na 3ª feira (21.jul.2026) um decreto (nº 13.075 de 2026) que oficializa o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas na condição de contribuinte e para produtores rurais sujeitos à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A norma foi publicada nesta 4ª feira (22.jul) no Diário Oficial da União. O texto altera o regulamento da CBS (decreto nº 12.955 de 2026). A exigência do CNPJ estava prevista inicialmente para julho de 2026.
O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicará no mesmo dia uma resolução que equaliza as regras da CBS ao tributo estadual e municipal.
Com a alteração, a emissão de documentos fiscais para as pessoas físicas e para os produtores rurais também foi adiada para o ano que vem.
O decreto desta 3ª feira não afeta a emissão de notas por empresas. Neste caso, a obrigatoriedade com os campos de CBS e IBS começa em 3 de agosto.
Como revelou o Portal da Reforma Tributária, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar o prazo do preenchimento obrigatórios dos novos tributos nos documentos fiscais para as pessoas jurídicas. Porém, o martelo ainda não foi batido e nenhuma decisão oficial foi tomada.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS haviam comunicado o adiamento do CNPJ para pessoas jurídicas e produtores rurais em 26 de junho. Na ocasião, também disseram que a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica do contribuinte, ou seja, não transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
O cadastro terá a finalidade de viabilizar a apuração e o cumprimento das obrigações relacionadas aos novos tributos.
Leia abaixo o decreto de Lula na íntegra:
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