Receita e Comitê Gestor discutem prorrogar até 30 de novembro prazo para cooperativas aderirem a regime específico de IBS/CBS

Por Enzo Bernardes, de Brasília

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) informaram, nesta 5ª feira (29.out.2026), que discutem a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS aplicável às sociedades cooperativas para 30 de novembro de 2026.

Um comunicado publicado pelo Fisco diz que a medida ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do Comitê Gestor do IBS e busca proporcionar mais segurança e previsibilidade durante a implementação da reforma tributária.

Atualmente, o prazo para sociedades cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS se encerra em 31 de outubro. A formalização é realizada em duas etapas obrigatórias:

  • registrar a opção – a cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.
  • enviar a lista de associados – além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Para executar o procedimento no Portal de Serviços, deve-se seguir o caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

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