Simples Nacional: empresas terão de decidir agora em setembro entre modelo tradicional e apuração de IBS/CBS no novo sistema 

Por Enzo Bernardes, de Brasília

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A reforma do consumo não se limitará às grandes empresas ou aos regimes tradicionais de apuração. As mudanças também devem impactar diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime que reúne milhões de micro e pequenas empresas no país. 

Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), essas companhias terão de avaliar como se posicionar no novo sistema tributário, que altera a lógica de cobrança e de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. 

A decisão entre permanecer no modelo simplificado ou optar pela apuração regular dos novos tributos exigirá planejamento e pode influenciar custos, competitividade e relações comerciais.

De acordo com a Resolução nº 186, publicada em 17 de abril de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas optantes pelo modelo deverão formalizar, de 1º a 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo modelo regular de apuração do IBS e da CBS para o início de 2027.

A norma também determina que, na hipótese de opção pelo regime regular de IBS e CBS, essa escolha produzirá efeitos apenas no período de janeiro a junho de 2027. A partir desse momento, os valores desses tributos deixarão de ser recolhidos no âmbito do Simples Nacional.

Além disso, o texto prevê que o pedido de adesão ao Simples poderá ser cancelado, de forma irretratável, até o fim de novembro de 2026. Na prática, a desistência dentro desse prazo impede o retorno ao regime em 2027, obrigando a empresa a aguardar o próximo período de adesão.

Caso o pedido seja negado, a empresa terá até 30 dias, a partir da notificação, para regularizar pendências, incluindo débitos tributários. Se resolver as questões dentro desse prazo, a negativa será cancelada e a adesão será aceita.

Isso significa que os contribuintes terão de antecipar a estratégia tributária com meses de antecedência. 

DECISÃO

O analista de competitividade e especialista em direito tributário do Sebrae Nacional, Edgard Vicente Fernandes Júnior, afirma que o 1º passo para a tomada de decisão é saber a posição em que a empresa se encontra na cadeia produtiva.

“A partir disso, será necessário fazer um planejamento equilibrado, analisando quem são seus principais clientes. Se a maior parte for de pessoas jurídicas, a tendência é que a opção mais vantajosa seja o que vem sendo chamado de Simples Híbrido — recolher IBS e CBS pelo regime regular e manter os demais tributos no Simples Nacional. Por outro lado, se a empresa vende diretamente ao consumidor final, a tendência é que permanecer no modelo tradicional do Simples seja a alternativa mais adequada”, disse.

Para ele, a escolha da apuração deverá ser feita visando a competitividade. Caso a empresa escolha um regime inadequado, pode afetar o preço do produto ou serviço.

De forma geral, empresas que optarem pelo regime tradicional do Simples Nacional poderão se apropriar de créditos relativos às aquisições. “Isso vai acarretar um pouco de aumento no custo de aquisição de insumos”, afirma Edgard.

Por outro lado, as empresas que optarem por recolher pelo regime geral, o Simples Híbrido, terão direito à apropriação e repasse de créditos de maneira integral.

Edgard cita como exemplo os setores com maior volume de insumos no processo produtivo. Nesses casos, a possibilidade de recuperar mais créditos ao optar pelo regime híbrido pode tornar essa alternativa mais vantajosa. Já em atividades com menor utilização de insumos, como no setor de serviços, a tendência é que a permanência no modelo tradicional do Simples Nacional seja mais favorável.

Para Marcelo John Cota, advogado no Benedito Torres Advogados, as empresas precisarão avaliar tanto fatores internos quanto externos antes de tomar uma decisão. Do ponto de vista interno, será necessário considerar, por exemplo, o nível de complexidade do regime tributário que pretendem adotar e a capacidade da empresa de lidar com novas exigências de apuração e conformidade.

“Via de regra, as empresas adotam o Simples Nacional principalmente por ser um regime de apuração simplificado e unificado. No fim do mês, elas pagam uma única guia e encerram a obrigação. Esse é um elemento importante a ser considerado, assim como a própria carga tributária incidente no Simples. Ainda assim, as empresas terão de fazer as contas e comparar com os outros regimes para verificar se a mudança continua sendo vantajosa ou se o modelo atual permanece mais adequado, a depender da atividade exercida”, afirma Cota.

Já a análise externa envolve observar como a empresa se posiciona no mercado e como se relaciona com outros agentes da cadeia. Isso inclui avaliar a interação com clientes e fornecedores.

No caso de empresas com atuação B2B, por exemplo, que estão no Simples Nacional e têm como clientes outras empresas, essa dinâmica pode influenciar diretamente a decisão sobre qual modelo de apuração adotar.

Ele explica que, até agora, no sistema tributário atual, marcado por um alto grau de cumulatividade residual, a relação de débitos e créditos entre empresas muitas vezes era considerada como um fator secundário por alguns agentes econômicos nas decisões e na seleção de parceiros comerciais, especialmente para negócios menores. 

Em geral, essa preocupação surgia apenas em situações pontuais, como quando havia empresas do regime de Lucro Real ou Presumido na cadeia com ampla possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS ou IPI. Com a reforma tributária do consumo, essa lógica tende a mudar e a análise dos créditos ao longo da cadeia deve se tornar um elemento central nas relações entre fornecedores e clientes:

“As empresas vão precisar avaliar o quanto o produto ou serviço fornecido impacta seus clientes. No caso de empresas B2B, por exemplo, quando fornecem algum produto ou serviço, o tributo incidente nessa operação passa a ser relevante para o cliente, que também é uma empresa e poderá aproveitar como crédito. Isso muda de forma significativa a dinâmica das relações comerciais e pode impactar a organização da economia como um todo”, diz Marcelo.

Ele afirma que, com a reforma, empresas que compram de outros CNPJs passarão a avaliar se o fornecedor está no Simples tradicional ou se apura IBS e CBS pelo regime regular, já que essa escolha afetará o volume de créditos tributários que poderão aproveitar na operação:

“Ou seja, dependendo da opção que fizer —apurar ou não IBS e CBS fora do Simples—, a empresa optante pelo Simples Nacional pode se tornar mais ou menos atrativa para outras que pretendem celebrar negócios com ela”, disse.

Ele também destaca que a decisão envolve analisar a relação com fornecedores e a estrutura de custos do negócio. Empresas com margens mais apertadas, por exemplo, podem considerar mais vantajoso apurar IBS e CBS fora do Simples para aproveitar créditos sobre os insumos adquiridos. Por isso, será necessário avaliar o posicionamento na cadeia produtiva e os impactos da escolha nas relações com clientes e fornecedores.

Marcelo ressalta que, mesmo quando a carga tributária do Simples Nacional pode parecer mais vantajosa, a impossibilidade de gerar créditos integrais para outras empresas pode levar alguns negócios a perder competitividade no mercado. Por outro lado, o impacto dessa escolha tende a ser menor para empresas voltadas ao consumidor final, especialmente prestadoras de serviços com baixo uso de insumos e faturamento mais limitado, para as quais continuar no Simples ainda pode ser a melhor opção.

“Para o consumidor final, especialmente pessoas físicas, não há possibilidade de aproveitamento de créditos. Portanto, não faz diferença se há ou não geração de crédito de IBS e CBS nessa operação. Nesse cenário, a empresa continua se beneficiando de uma potencial carga tributária menor e da simplicidade de apuração do Simples Nacional. Como exemplo, para serviços intelectuais com faturamento ainda limitado, que possuem poucos insumos (e portanto não se beneficiam tanto da tomada de créditos) e não geram créditos para o consumidor final pessoa física, esse regime tende a continuar fazendo sentido.”

Ele acrescenta que, à medida que o faturamento cresce, torna-se necessário reavaliar o regime tributário para verificar se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção. A situação tende a seguir lógica semelhante à atual, em que, a partir de determinados níveis de receita, as empresas passam a analisar se vale a pena migrar de regime. 

Para Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, empresas do Simples Nacional precisarão avaliar seu modelo de negócio, a posição na cadeia produtiva e o perfil de clientes antes de decidir entre permanecer no regime tradicional ou adotar o modelo híbrido.

Segundo ele, negócios que atendem principalmente pessoas físicas tendem a ter menos incentivo para migrar, enquanto empresas que vendem para outras, especialmente no meio da cadeia, podem encontrar mais vantagens na apuração de IBS e CBS fora do Simples.

“Há alguns critérios importantes nessa decisão: o perfil do cliente atendido, o tipo de produto ou serviço oferecido e a etapa da cadeia produtiva em que a empresa está. Na minha visão, esses 3 fatores são os mais relevantes para orientar essa definição”, afirma Gularte.

VANTAGENS

Marcelo destaca que a principal vantagem de permanecer no Simples Nacional no modelo tradicional continuará sendo a simplicidade administrativa, com o pagamento de uma única guia mensal e menor complexidade contábil. Optar por apurar IBS e CBS fora do regime pode exigir mais organização interna, controle de processos e estrutura contábil, o que também implica custos adicionais para as empresas.

Segundo ele, por isso a permanência no Simples tende a ser mais adequada para negócios menores e menos estruturados. Já empresas em crescimento, com processos internos mais desenvolvidos e maior interação com outras, podem passar a considerar a apuração separada dos tributos, especialmente quando isso aumenta sua competitividade nas relações de mercado.

Já para Charles, uma das principais vantagens do modelo híbrido está na possibilidade de formar preços que permitam ao cliente aproveitar créditos tributários. Segundo ele, para empresas que estão no meio da cadeia produtiva e vendem para outras, isso pode tornar a operação mais atrativa, já que o comprador poderá utilizar o crédito de IBS e CBS gerado na transação.

“Por isso é tão importante entender quem é o cliente. Se ele for uma empresa para a qual o crédito é relevante, a decisão pode ser uma. Mas, se o cliente for pessoa física, uma microempresa ou alguém para quem o crédito não faz tanta diferença, o cenário muda —e pode valer mais a pena permanecer no modelo tradicional”, disse.

Ele afirma que o fator central na decisão é entender quem é o cliente e se o aproveitamento de crédito é relevante para ele. Dependendo da escolha do regime de apuração, a empresa pode até perder competitividade ou clientes, especialmente quando vende para grandes empresas que valorizam a geração de créditos tributários.

De acordo com Charles, a posição na cadeia produtiva é um elemento importante, mas não o único. Características do próprio negócio, como estrutura de custos, número de funcionários e perfil das vendas, também precisam ser consideradas antes de decidir entre permanecer no Simples ou migrar para o modelo híbrido.

COMPLEXIDADE

Charles afirma que a complexidade operacional também precisa entrar na conta. Segundo ele, conviver com 2 sistemas tributários pode gerar custos adicionais para as empresas, já que a apuração separada exige mais controle e adaptação, inclusive na formação de preços. 

Para muitos pequenos negócios, isso pode significar a necessidade de recorrer a parceiros ou consultorias especializadas para dar suporte à operação, o que tende a encarecer a estrutura em comparação ao modelo tradicional do Simples Nacional.

“A complexidade aumenta, assim como a necessidade de controle e de contar com uma estrutura interna ou com um parceiro especializado para dar esse suporte. Isso pode elevar um pouco os custos, mas é algo que precisa entrar na conta na hora de avaliar qual caminho seguir”, disse.

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