
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento instituíram um GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaborar subsídios técnicos destinados à regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025. A medida foi oficializada por meio de uma portaria interministerial (MF/MPO nº 72 de 2026), publicada na 5ª feira (9.jul.2026) no Diário Oficial da União.
O grupo será responsável por subsidiar a regulamentação do artigo 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo foi incluído pela LC 224/2025 e estabelece novas exigências para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários.
Entre as atribuições do GTI estão a definição de critérios para a concessão dos benefícios fiscais. O grupo também deverá propor metas de desempenho objetivas, metodologias de monitoramento e avaliação dos resultados e mecanismos de transparência e governança.
Outra função será definir procedimentos para a análise de projetos de lei que criem, ampliem ou prorroguem benefícios tributários. O GTI também deverá propor regras de transição para projetos que já estão em tramitação no Congresso Nacional.
O grupo será coordenado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Também participarão representantes da Receita Federal, da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), das secretarias-executivas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O GTI terá até 30 dias após a primeira reunião para apresentar um plano de trabalho. O prazo de funcionamento será de 120 dias. A portaria permite uma prorrogação por mais 30 dias.
Ao final dos trabalhos, o grupo deverá entregar um relatório com um diagnóstico dos benefícios tributários sujeitos à avaliação de eficácia. O documento também deverá apresentar uma proposta de governança, metodologias de monitoramento e avaliação e uma minuta do ato que regulamentará a LC 224/2025.








