Partido Verde questiona regras de fiscalização do IBS em ADI no STF

Na imagem, o prédio do STF em Brasília com destaque para a estátua “A Justiça” – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O PV (Partido Verde) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando dispositivos de fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ação deu entrada no tribunal em 1º de setembro.

A ação (nº 8013) contesta dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026 que tratam da delegação de competências entre as administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal. O PV sustenta que as normas violam a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O foco da ação é a preservação do poder de auto-organização dos entes federativos e de suas secretarias de fazenda diante do novo modelo aprovado na reforma tributária.

O pedido encaminhado à Corte fundamenta-se em dois pontos centrais. O primeiro é a delegação automática de competência entre administrações tributárias. A lei estabelece que a omissão ou a falta de habilitação de um ente local no processo fiscalizatório transfere sua atribuição aos entes titular e cotitular.

O PV defende que o Comitê Gestor do IBS possui papel puramente coordenador. Para o partido, o silêncio administrativo não pode ser interpretado como cessão tácita de competência constitucional.

O segundo ponto é a restrição na definição de “autoridade fiscal”. O texto exige que apenas servidores com atribuição cumulativa para fiscalizar e lançar o tributo atuem no IBS.

O partido argumenta que a norma ignora a estrutura de Fiscos locais organizados em carreiras com funções complementares. A ação ficará sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.


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