
Por Enzo Bernardes, de Brasília
O PV (Partido Verde) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando dispositivos de fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ação deu entrada no tribunal em 1º de setembro.
A ação (nº 8013) contesta dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026 que tratam da delegação de competências entre as administrações tributárias e da definição de autoridade fiscal. O PV sustenta que as normas violam a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O foco da ação é a preservação do poder de auto-organização dos entes federativos e de suas secretarias de fazenda diante do novo modelo aprovado na reforma tributária.
O pedido encaminhado à Corte fundamenta-se em dois pontos centrais. O primeiro é a delegação automática de competência entre administrações tributárias. A lei estabelece que a omissão ou a falta de habilitação de um ente local no processo fiscalizatório transfere sua atribuição aos entes titular e cotitular.
O PV defende que o Comitê Gestor do IBS possui papel puramente coordenador. Para o partido, o silêncio administrativo não pode ser interpretado como cessão tácita de competência constitucional.
O segundo ponto é a restrição na definição de “autoridade fiscal”. O texto exige que apenas servidores com atribuição cumulativa para fiscalizar e lançar o tributo atuem no IBS.
O partido argumenta que a norma ignora a estrutura de Fiscos locais organizados em carreiras com funções complementares. A ação ficará sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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