
Por Enzo Bernardes, de Brasília
A Raízen, empresa de energia e distribuidora de combustíveis, firmou em 28 de outubro um acordo com a União para extinguir R$ 22,4 bilhões em débitos da companhia, a maior transação tributária desde que o acordo foi permitido no Brasil nos moldes atuais, há 6 anos. O desconto final totaliza 85%, considerando o uso de prejuízos fiscais para pagar parte da quantia.
Dos débitos, R$ 16,7 bilhões são de responsabilidade econômica da companhia e R$ 5,7 bilhões, dos acionistas controladores Cosan e Shell.
A União autorizou o desconto de R$ 8,5 bilhões em multas e juros, permitindo o uso de prejuízos fiscais até o montante de R$ 5,7 bilhões. O restante da dívida soma R$ 2,5 bilhões, com pagamento à vista.
Os débitos abrangiam tributos federais em geral:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Priscila Faricelli, sócia da área tributária do Demarest Advogados, disse que a lei que regulamenta a transação tributária (nº 13.988 de 2020) e a recuperação extrajudicial da empresa foram aspectos que permitiram a negociação de um desconto tão expressivo sobre a dívida. O escritório foi um dos que assessoraram a Raízen.
A profissional afirmou que a utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL é permitida apenas aos contribuintes elegíveis e limitada a 70% do saldo devedor, conforme a Lei nº 13.988 de 2020.
“A transação envolveu dívidas constituídas e não produziu nenhum efeito para além do passivo transacionado. Já há inúmeros acordos similares firmados, como Artefama e Sequoia“, disse Priscila ao Portal da Reforma Tributária.








