EFD-Contribuições seguirá ativa em 2027 para regime de caixa e créditos de transição da CBS

Por Redação

A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) permanecerá ativa em 2027 mesmo após o encerramento da apuração regular do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em 31 de dezembro de 2026.

O sistema funcionará para finalidades específicas, como a escrituração de operações tributadas pelo regime de caixa e o registro de créditos presumidos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As orientações foram publicadas nesta 5ª feira (5.nov.2026) em uma nota técnica EFD-Contribuições (nº 13 de 2026).

Entre as mudanças, estão o controle dos saldos credores acumulados de PIS/Pasep e Cofins até o fim de 2026 e a escrituração de créditos presumidos relacionados à depreciação, à amortização e ao estoque de abertura.

Entre as alterações previstas para 2026 está a inclusão de validações cruzadas dos registros 1100 e 1500, referentes aos créditos de PIS/Pasep e Cofins.

O objetivo é verificar se os valores utilizados para desconto, ressarcimento ou compensação estão de acordo com o histórico informado pelo contribuinte em períodos anteriores.

Para isso, serão criados os registros 1950 e 1959, preenchidos automaticamente pelo PGE (Programa Gerador de Escrituração) da EFD-Contribuições. O sistema também terá uma funcionalidade para recuperar escriturações anteriores e utilizar os dados na validação dos saldos credores.

A partir de 2027, permanecerão disponíveis apenas os registros necessários à escrituração de fatos geradores anteriores à extinção das contribuições que ainda sejam exigíveis pelo regime de caixa, ou seja, conforme o efetivo recebimento da receita.

O sistema também será adaptado para receber informações sobre créditos presumidos de CBS relacionados à depreciação, à amortização e à cota mensal de bens do ativo imobilizado.

As mudanças envolvem a evolução dos registros F120 e F130, que manterão suas estruturas e regras de validação. Já o registro F150 será adaptado para receber informações sobre o estoque de abertura da CBS existente em 1º de janeiro de 2027.

A possibilidade de escrituração será estendida aos contribuintes que estavam no regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins. Também será criada a tabela “Descrição do Estoque de Abertura da CBS”, utilizada para identificar a composição dos estoques.

Leia abaixo a íntegra da nota técnica:

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