Entrevista com Adam Smith sobre a reforma tributária

Na imagem, retrato de Adam Smith, filósofo e economista escocês, pai do liberalismo econômico – Reprodução via Wikimedia Comoons

Por Eurico Santi

Entrevista imaginária e atemporal com Adam Smith, construída a partir das ideias de “Teoria dos Sentimentos Morais” e de “A Riqueza das Nações”. Uma homenagem a George Bezerra, querido amigo, parceiro de leitura e inspiradora referência na obra de Smith.

Professor Smith, afinal, o que é o liberalismo?

Não confundam liberalismo com egoísmo ou ausência de Estado. Antes de escrever A Riqueza das Nações, escrevi a Teoria dos Sentimentos Morais: o mercado pressupõe uma ordem moral e jurídica. O homem busca seus interesses, mas é capaz de simpatia — imaginar a situação alheia e julgar a própria conduta pelo olhar dos demais. Uma sociedade comercial depende da confiança nos contratos e da convicção de que não seremos vítimas da força, da fraude ou dos privilégios. O liberalismo que defendo não é a liberdade do mais poderoso. É a liberdade disciplinada pela justiça: sem ela, o mercado converte-se em privilégio; sem instituições, a concorrência vira captura; sem moralidade, o interesse próprio degenera em egoísmo.

E o que o senhor diria sobre o antigo sistema tributário brasileiro?

Cada participante olhava a tributação da sua posição: a União, sua arrecadação; os Estados, o ICMS; os Municípios, o ISS; os setores, seus benefícios; os contribuintes, a sobrevivência no labirinto. Todos tinham razões aparentemente legítimas; ninguém via o conjunto. 

Um sistema tributário deixa de servir à sociedade quando passa a ser explicado apenas por aqueles que aprenderam a se beneficiar de sua complexidade. A tributação tornou-se prisioneira da própria história: a solução de ontem convertia-se na causa do problema de amanhã, e a competição passou a depender menos de produzir melhor do que de interpretar normas e obter regimes especiais. 

Isso não é livre mercado. É economia condicionada por privilégios legais e custos de transação produzidos pelo próprio Estado.

O senhor está descrevendo o que hoje chamamos de path dependence?

Exatamente, embora a expressão pertença a outro tempo: escolhas do passado criam instituições, interesses e categorias mentais que limitam as alternativas do presente. Mas o passado não permanece apenas nas leis: sobrevive na linguagem, nos conceitos e nas emoções. Depois de décadas, confundimos o conhecido com o necessário — e, mesmo mudada a Constituição, seguimos interpretando o mundo novo com as categorias do mundo antigo. O passado converte-se em um espectador parcial do futuro: julga toda inovação a partir daquilo que teme perder.

Como romper essa dependência da trajetória?

É aqui que entra o espectador imparcial. Não julgamos bem a própria conduta aprisionados em nossas paixões: precisamos dividir-nos em dois, o que age e o que observa — ver a nós mesmos como nos veria um terceiro informado, prudente e desinteressado. É o “homem dentro do peito”, juiz interior que reduz nossas pretensões às verdadeiras proporções. Aplicado à Reforma, exige uma pergunta revolucionária: eu defenderia esta regra sem saber qual posição ocuparia no sistema? O empresário defenderia o benefício fiscal podendo ser concorrente de quem o recebe? O consumidor aprovaria o sistema enxergando quanto paga e o que recebe? Suspender o passado não é apagar a história: é retirar dos interesses constituídos o poder de decidir, sozinhos, o futuro.

A aprovação da Reforma Tributária brasileira foi um exercício do espectador imparcial?

Em grande medida, sim. A Reforma tornou-se possível quando os atores trocaram “quanto eu perco?” por “qual sistema pode funcionar para o Brasil?”: entes federativos limitaram competências isoladas em favor da legislação nacional e do federalismo cooperativo; empresas renunciaram à falsa segurança dos benefícios particulares; admitiu-se que a alíquota transparente parece elevada porque substitui tributos escondidos nos preços. 

A Constituição passou então a exigir simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente — princípios do § 3º do art. 145, introduzidos pela EC 132, que descrevem as virtudes institucionais do espectador imparcial. 

A simplicidade impede a apropriação do conhecimento por poucos; a transparência permite que todos enxerguem o imposto; a justiça exige considerar o outro; a cooperação substitui a guerra federativa; a neutralidade impede que o tributo escolha vencedores e perdedores; a defesa do meio ambiente obriga a considerar quem ainda não nasceu.

Mas o senhor não seria contrário a um imposto sobre o consumo com alíquota elevada?

Uma alíquota não se julga isoladamente: pergunte-se o que ela substitui, quem suporta o ônus e o que financia. Formulei quatro máximas: igualdade, certeza, conveniência e economia na cobrança. O antigo sistema contrariava sobretudo a certeza e a economia — o contribuinte não sabia quanto pagava, e Estado e empresas desperdiçavam recursos para administrar a fragmentação. Um imposto visível causa desconforto, mas a invisibilidade tributária é moralmente mais grave: impede o julgamento democrático. Com a transparência do IBS e da CBS, o consumidor deixa de ser portador inconsciente do tributo e torna-se cidadão fiscal — capaz de perguntar quanto o Estado arrecada e como usa os recursos.

E o que o espectador imparcial diria sobre os benefícios fiscais?

Ele distinguiria: há tratamentos que corrigem desigualdades verdadeiras e há privilégios vestidos com a linguagem da justiça. Nem toda diferenciação é injusta, mas toda precisa ser justificável perante quem pagará por ela. O beneficiário enxerga os empregos que afirma preservar; o espectador imparcial vê também os concorrentes prejudicados, os consumidores que pagam mais e os cidadãos privados de serviços públicos. A pergunta adequada não é se o benefício favorece um setor — é se uma pessoa razoável o aprovaria conhecendo todos os custos e sem saber de que lado estaria.

A Reforma também tem relação com energia e meio ambiente. O que o senhor diria sobre isso?

No meu tempo, energia era madeira, carvão e força hidráulica; não poderia antecipar a mudança climática. Mas conhecia o problema das consequências que o agente transfere aos demais sem incorporá-las ao próprio cálculo. O espectador imparcial contemporâneo precisa incluir o consumidor pobre, a empresa que compete, o equilíbrio federativo e as gerações futuras. O Brasil pode unir segurança energética, crescimento e proteção ambiental — desde que com preços transparentes, tributação neutra e regras que não mudem ao sabor do poder de cada setor.

Qual é, então, o maior significado da Reforma brasileira?

A Reforma não criou apenas dois tributos; propôs uma nova arquitetura entre Estado, empresas e cidadãos. A não cumulatividade plena protege a atividade econômica; o destino aproxima a receita do cidadão; a legislação uniforme elimina fronteiras internas; o Comitê Gestor converte competição em cooperação; a transparência devolve ao eleitor o poder de julgar. 

Mas preciso advertir: nenhuma arquitetura funciona sem a disposição moral correspondente: é possível transportar ao novo sistema os velhos hábitos — recriar exceções, multiplicar obrigações, ressuscitar as disputas do ICMS e do ISS. A verdadeira transição não ocorre entre tributos. Ocorre entre formas de pensar.

Que conselho o senhor daria aos brasileiros que aplicarão o novo modelo?

Afastem-se, por um instante, da posição que ocupam. Imaginem-se fornecedor, adquirente, consumidor, administrador ou cidadão que depende dos serviços públicos — e perguntem se aceitariam a mesma regra do outro lado. O espectador imparcial não exige abandonar interesses; exige não os confundir com o interesse público. Ele transforma simpatia em justiça, transparência em controle e cooperação em cidadania. 

A Reforma será verdadeiramente liberal não por reduzir o Estado, mas por limitar o poder arbitrário, reduzir privilégios e libertar as escolhas econômicas das deformidades da tributação. A Constituição já rompeu juridicamente com o passado; falta romper intelectualmente. 

A nova cidadania começará quando cada intérprete trocar “o que esta regra faz por mim?” pela pergunta: “Esta é a regra que o espectador imparcial escolheria para o Brasil?”


Eurico Marcos Diniz de Santi é professor do mestrado/doutorado profissional da FGV Direito SP, fundador do NEF/FGV, onde teve origem o “PROJETO NOSSA REFORMA TRIBUTÁRIA” (2014), fundador do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal – 2015), onde se concretizou as notas técnicas e o texto base da EC 132 de 2023 e do projeto “Nosso Orçamento Público” (2026). Autor do livro “Reforma Tributária Para Você, Contribuinte” (680 páginas que será lançado no início de julho/2026 pela Editora Thomson Reuters).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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