Confaz autoriza RJ a reduzir juros e multas e remitir até 50% de ICMS de empresas de petróleo e gás

Foto: Reprodução via Magnific

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou, nesta 5ª feira (1º.out.2026), o Estado do Rio de Janeiro a reduzir em até 90% os juros e multas de créditos tributários de empresas dos setores de petróleo e gás.

O órgão também autorizou a remissão parcial de até 50% dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionados a lançamentos ou glosas de créditos fiscais.

A medida consta no convênio ICMS nº 114, aprovado pelo Confaz na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada na 4ª feira (30.set.2026). Um despacho (nº 47 de 2026) publicado no Diário Oficial da União divulga a norma.

Os convênios ICMS são atos normativos editados pelo Confaz que autorizam ou estabelecem regras comuns para a aplicação do imposto pelos estados.

Para empresas que atuam no refino de petróleo e de gás natural, a autorização abrange créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados ou espontaneamente denunciados pelo contribuinte, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Nesses casos, o Rio de Janeiro poderá reduzir em até 90% os juros e em até 90% as multas. Também poderá conceder remissão parcial de até 50% dos créditos tributários de ICMS.

A mesma autorização foi concedida para empresas que atuam na extração de petróleo e gás natural e no processamento de gás natural. O benefício alcança créditos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e permite redução de até 90% dos juros e das multas, além de remissão parcial de até 50% dos créditos de ICMS.

O convênio estabelece, porém, que as medidas se aplicam somente aos créditos oriundos de operações com combustíveis que não estejam submetidas ao regime de tributação previsto no artigo 155, § 2º, XII, “h”, da Constituição Federal, que estabelece a incidência única do ICMS sobre determinados combustíveis e lubrificantes.

A legislação estadual definirá o prazo máximo para adesão dos contribuintes. A opção não poderá ocorrer depois de 31 de março de 2027.

Leia abaixo o despacho na íntegra:

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