
Por Redação
A AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e da PGF (Procuradoria-Geral Federal), divulgou na 3ª feira (29.set.2026) o Desenrola MEI Pequeno Valor, programa que possibilitará que microempreendedores individuais negociem créditos devidos com débitos de até R$ 8.105,00 (5 salários mínimos).
A janela de negociação abriu nesta 5ª feira (1º.out.2026) e fechará em 31 de janeiro de 2027. A entrada, sem desconto, será de 5%. O saldo remanescente pode ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50%.
Além do novo programa, o Desenrola MEI, voltado a microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil, também terá o prazo de adesão prorrogado pela PGFN até 29 de janeiro de 2027. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do principal, e são limitados a 70% do valor total da dívida.
A AGU, por meio da PGF, também lançou um edital específico para MEIs com dívidas de até 5 salários mínimos com autarquias e fundações públicas federais.
A medida contempla débitos de natureza tributária e não tributária e abrange órgãos como:
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
- ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
- DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
- ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
- Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
- FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O edital abrange créditos inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. A adesão poderá ser feita de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
O programa oferece redução de 50%, com pagamento em até 60 meses. O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.
Além dos programas destinados aos MEIs, a PGFN lançou edital de transação voltado a empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou da União, no caso da Contribuição Social da LC nº 110, de 2001.
Não será autorizada a adesão de contribuintes inseridos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A PGFN também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de transação para pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 para a categoria de pequeno valor.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do principal, mas são limitados a 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs (Empresas de Pequeno Porte), cooperativas e Santas Casas, o limite de desconto é ampliado para 70% do valor total.
O Desenrola Rural também será prorrogado até 29 de janeiro de 2027. O programa é dividido em três modalidades:
- Transação por capacidade de pagamento (Capag).
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
- Transação de pequeno valor.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do principal, e são limitados a 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs e cooperativas, o limite é ampliado para 70%.
Em agosto, a PGF já havia prorrogado até 30 de novembro de 2026 dois editais de transação para dívidas de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, com autarquias e fundações públicas federais. Um deles é específico para as dívidas não tributárias do Ibama.
As opções oferecem pagamento à vista, com desconto de 50%, ou em até 60 meses, com 20% de desconto.








